TJAC - 0704688-20.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:29
Ato ordinatório
-
20/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Apelação
-
20/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Apelação
-
18/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: WALDEMIRO LINS DE ABUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) - Processo 0704688-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Vera Lucia Ferreira de MoraisB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S.aB0 - B1Sabemi Seguros SaB0 - B1Sul América Seguros de Pessoas e Previdências.aB0 - B1Odontoprev S/AB0 - B1Sebraseg Clube de Beneficios LtdaB0 - B1Aspecir União SeguradoraB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - Dê-se vista a parte embargada para contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
17/06/2025 10:48
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 09:43
Mero expediente
-
14/06/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 07:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/06/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 06:52
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 07:48
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:12
Ato ordinatório
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03/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: WALDEMIRO LINS DE ABUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0704688-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Vera Lucia Ferreira de MoraisB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S.aB0 - B1Sabemi Seguros SaB0 - B1Sul América Seguros de Pessoas e Previdências.aB0 - B1Odontoprev S/AB0 - B1Sebraseg Clube de Beneficios LtdaB0 - B1Aspecir União SeguradoraB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR A NULIDADE dos contratos de seguro e plano odontológico firmados em nome da autora Vera Lucia Ferreira de Morais pelas requeridas Bradesco Vida e Previdência S.A, Sabemi Seguros SA, Sul América Seguros de Pessoas e Previdências S.A, Odontoprev S/A, Sebraseg Clube de Beneficios LTDA e União Seguradora S/A Vida e Previdência, por ausência de manifestação de vontade válida/fraude.
Com efeito, CONDENO as requeridas Bradesco Vida e Previdência S.A, Sabemi Seguros SA, Sul América Seguros de Pessoas e Previdências S.A, Odontoprev S/A, Sebraseg Clube de Beneficios LTDA e União Seguradora S/A Vida e Previdência, solidariamente entre aquelas que participaram de cada desconto específico, à restituição em dobro à autora dos valores indevidamente descontos de sua conta corrente, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada desconto indevido (Súmula 43, STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405, CC).
CONDENO individualmente cada uma das requeridas Bradesco Vida e Previdência S.A, Sabemi Seguros SA, Sul América Seguros de Pessoas e Previdências S.A, Odontoprev S/A, Sebraseg Clube de Beneficios LTDA e União Seguradora S/A Vida e Previdência ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada ré, totalizando R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) se considerarmos sete rés, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (conforme Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
02/06/2025 11:11
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 07:08
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Waldemiro Lins de Abuquerque Neto (OAB 11552/BA), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0704688-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bradesco Vida e Previdência S.a - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
12/02/2025 07:47
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:11
Ato ordinatório
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11/02/2025 09:09
Expedida/Certificada
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11/02/2025 09:08
Ato ordinatório
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08/02/2025 04:11
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 07:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/01/2025 09:55
Expedição de Carta.
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04/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 07:40
Ato ordinatório
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25/09/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:54
Ato ordinatório
-
23/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:24
Infrutífera
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24/06/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 08:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/06/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 07:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/06/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 07:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/06/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 00:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:24
Ato ordinatório
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21/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:13
Expedição de Carta.
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21/05/2024 11:11
Expedição de Carta.
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21/05/2024 11:09
Expedição de Carta.
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21/05/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 11:05
Expedição de Carta.
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21/05/2024 11:03
Expedição de Carta.
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19/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 09:00:00, 6ª Vara Cível.
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05/04/2024 16:28
deferimento
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28/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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