TJAC - 0714920-91.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:39
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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22/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 13:29
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 08:08
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Nathannael Santiago Alves de Lana (OAB 243121/RJ) Processo 0714920-91.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Cosme Miguel dos Anjos - Réu: Banco Master S.a, Banco BMG S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
14/02/2025 08:55
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 08:50
Ato ordinatório
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12/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathannael Santiago Alves de Lana (OAB 243121/RJ) Processo 0714920-91.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Cosme Miguel dos Anjos - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/02/2025 08:53
Expedida/Certificada
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11/02/2025 08:47
Ato ordinatório
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09/02/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2025 07:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 08:08
Expedição de Carta.
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18/11/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/11/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:57
Expedição de Carta.
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25/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:53
Ato ordinatório
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27/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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26/09/2024 08:49
Expedida/Certificada
-
25/09/2024 09:14
Outras Decisões
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26/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
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24/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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