TJAC - 0701112-92.2019.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISIANE APARECIDA MAIOCHI (OAB 51301/SC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0701112-92.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDORA: B1Daniela Lima CorreiaB0 - DEFIRO o pedido formulado às pp. 260/261 para que se realize a pesquisa de valores em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, o que deverá ser feito na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, havendo valor excessivo determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 5 (cinco) dias, para se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Oferecida Impugnação, intime-se a parte contrária pra manifestação também em 5 (cinco) dias, voltando os autos conclusos em seguida.
Decorrido o prazo in albis, converto o bloqueio em penhora e ordeno a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo-se juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, não sendo necessária a lavratura do termo de penhora.
Frustrado os atos constritivos, intime-se o credor para impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze dias), e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, III, §1º).
Localizados bens penhoráveis ou decorrido o prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
03/06/2025 07:56
Expedida/Certificada
-
31/05/2025 08:53
Outras Decisões
-
30/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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09/05/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Elisiane Aparecida Maiochi (OAB 51301/SC) Processo 0701112-92.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Daniela Lima Correia - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de resposta de diligências do juízo, sob pena de suspensão. -
28/04/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 09:03
Ato ordinatório
-
28/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Elisiane Aparecida Maiochi (OAB 51301/SC) Processo 0701112-92.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Daniela Lima Correia - Trata-se de requerimento formulado pela exequente União Educacional do Norte - UNINORTE, que solicita a realização de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a fim de identificar bens, direitos ou valores da executada, bem como a eventual constrição dos ativos encontrados.
Diante do exposto, determino: A realização da pesquisa patrimonial da executada pelo sistema SNIPER, a fim de verificar a existência de bens, direitos ou valores passíveis de constrição, incluindo eventual identificação de grupos econômicos e relações com pessoas físicas ou jurídicas.
Em caso de localização de bens ou ativos, desde logo fica autorizada a sua constrição e indisponibilidade, mediante prévia comunicação nos autos.
A intimação da parte exequente para ciência e manifestação sobre o resultado da pesquisa, caso necessário.
A juntada aos autos da planilha de atualização do crédito apresentada pela exequente.
Cumpra-se. -
22/04/2025 14:05
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 08:24
Mero expediente
-
19/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Elisiane Aparecida Maiochi (OAB 51301/SC) Processo 0701112-92.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Daniela Lima Correia - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de resposta de diligências do juízo. -
11/02/2025 09:12
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 10:26
Ato ordinatório
-
10/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
17/10/2024 10:17
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:19
Infrutífera
-
16/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
12/07/2024 13:09
Ato ordinatório
-
11/07/2024 13:37
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
18/06/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2024 11:24
Expedida/Certificada
-
12/06/2024 14:02
Ato ordinatório
-
12/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 10:58
Outras Decisões
-
14/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:55
Infrutífera
-
06/05/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 11:47
Ato ordinatório
-
05/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:49
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
22/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:46
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
15/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:36
Mero expediente
-
16/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
05/09/2023 13:32
Mero expediente
-
30/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2023 11:51
Expedida/Certificada
-
26/04/2023 07:37
Ato ordinatório
-
26/04/2023 07:34
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
03/04/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 06:59
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 06:59
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
30/01/2023 06:56
Bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2022 22:24
Expedida/Certificada
-
31/10/2022 20:25
Ato ordinatório
-
01/09/2022 15:11
Juntada de Ofício
-
22/08/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2022 12:00
Expedida/Certificada
-
31/07/2022 19:20
Determinada Requisição de Informações
-
01/06/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2022 13:45
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
06/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2022 14:48
Expedida/Certificada
-
04/05/2022 10:38
Ato ordinatório
-
04/05/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 10:31
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/05/2022 10:31
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/05/2022 10:30
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
06/04/2022 01:14
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 01:13
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 01:12
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 01:11
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:05
Juntada de Ofício
-
16/03/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2022 09:22
Expedida/Certificada
-
09/03/2022 11:06
Ato ordinatório
-
17/12/2021 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/12/2021 07:38
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 12:41
Juntada de Ofício
-
03/11/2021 12:39
Juntada de Ofício
-
28/10/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2021 12:24
Expedida/Certificada
-
26/10/2021 09:55
Ato ordinatório
-
18/10/2021 11:12
Juntada de Ofício
-
18/10/2021 11:08
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2021 12:58
Expedida/Certificada
-
23/09/2021 16:46
Ato ordinatório
-
23/09/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 12:09
Expedida/Certificada
-
16/08/2021 11:27
Ato ordinatório
-
24/04/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 17:34
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 17:33
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 17:32
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 17:31
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 17:30
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 11:57
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 18:17
Expedição de Ofício.
-
04/06/2020 19:03
Expedida/Certificada
-
29/05/2020 00:10
Expedida/Certificada
-
28/05/2020 20:53
Outras Decisões
-
18/02/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 17:45
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 10:19
Publicado ato_publicado em 16/12/2019.
-
10/12/2019 15:56
Expedida/Certificada
-
10/12/2019 15:56
Expedida/Certificada
-
10/12/2019 10:37
Ato ordinatório
-
10/12/2019 10:03
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 19:11
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 10:14
Publicado ato_publicado em 15/05/2019.
-
14/05/2019 15:12
Expedida/Certificada
-
14/05/2019 12:22
Ato ordinatório
-
14/05/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 10:12
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 15:22
Publicado ato_publicado em 13/02/2019.
-
12/02/2019 09:02
Expedida/Certificada
-
11/02/2019 22:46
Outras Decisões
-
11/02/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 12:49
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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