TJAC - 0706396-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), LUAN DOS SANTOS FERREIRA (OAB 5653/AC) Processo 0706396-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaguassu Diacui Pinheiro de Oliveira - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Após, conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, se for o caso.
Cumpra-se. -
22/04/2025 14:05
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 08:47
Mero expediente
-
09/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 00:50
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), LUAN DOS SANTOS FERREIRA (OAB 5653/AC) Processo 0706396-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaguassu Diacui Pinheiro de Oliveira - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados às pp. 133/193, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
17/03/2025 08:11
Expedida/Certificada
-
15/03/2025 09:40
Ato ordinatório
-
10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), LUAN DOS SANTOS FERREIRA (OAB 5653/AC) Processo 0706396-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaguassu Diacui Pinheiro de Oliveira - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Decisão Dê-se cumprimento nas determinações exaradas na decisão de fls. 33/36.
No entanto, considerando que embora seja dever do juiz tentar compor as partes, afasto a determinação que designou a audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem a requerida a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma.
Além disso, no intuito de dar maior celeridade a tramitação processual.
Não obstante possa designar posteriormente, se necessário.
Intime-se a requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC.
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC).
Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
12/02/2025 13:03
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:12
Processo Reativado
-
27/06/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 22:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 11:39
Juntada de Decisão
-
15/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 09:45
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 10:48
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
29/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:10
Tutela Provisória
-
24/04/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000202-82.2025.8.01.0000
Aldir Saraiva dos Reis
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Renata Carla Souza Peixoto
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/02/2025 09:46
Processo nº 0701739-86.2025.8.01.0001
Francisco da Silva Bezerra
Luzanira Oliveira de Araujo Santos
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/02/2025 12:54
Processo nº 1000200-15.2025.8.01.0000
Risonete Martins Rodrigues Machado
Municipio de Rio Branco
Advogado: Clermes Castro de Souza
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/02/2025 09:36
Processo nº 1000193-23.2025.8.01.0000
Carla Ivane de Brito
Banco Maxima S/A (Master)
Advogado: Walter Luiz Moreira Maia
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/02/2025 12:43
Processo nº 0701676-61.2025.8.01.0001
Donn Barber LTDA. (Donn Barbearia)
J &Amp; N Comercio e Servico de Barbearia Lt...
Advogado: Gilliard Nobre Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/02/2025 16:59