TJAC - 0700220-08.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700220-08.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Morais Bezerra - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Raimundo Morais Bezerra o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (pág. 15), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 11:40
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:25
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 19:21
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
14/03/2025 06:50
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700220-08.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Morais Bezerra - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento à decisão de pág(s). 70/71, abro vista aos procuradores das partes para conhecimento e manifestação acerca do relatório socioeconômico, no prazo de 10 (dez) dias. -
12/02/2025 13:54
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:34
Ato ordinatório
-
12/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:48
Mero expediente
-
11/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:15
Expedida/Certificada
-
02/07/2024 18:32
Outras Decisões
-
13/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:14
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
05/06/2024 10:38
Expedida/Certificada
-
28/05/2024 12:41
Mero expediente
-
27/05/2024 05:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 05:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
29/04/2024 12:28
Expedida/Certificada
-
26/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:02
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 13:52
Ato ordinatório
-
26/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 09:12
Publicado ato_publicado em 21/12/2023.
-
15/12/2023 08:25
Expedida/Certificada
-
14/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:46
Ato ordinatório
-
14/12/2023 12:03
Ato ordinatório
-
14/12/2023 11:41
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2024 11:15:00, Vara Cível.
-
08/12/2023 04:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:43
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
27/11/2023 07:48
Expedida/Certificada
-
27/11/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 13:32
Mero expediente
-
19/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 07:56
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
07/08/2023 11:13
Expedida/Certificada
-
26/07/2023 10:20
Mero expediente
-
06/07/2023 23:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 09:30
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
-
28/03/2023 10:27
Expedida/Certificada
-
23/03/2023 15:18
Mero expediente
-
02/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700451-06.2025.8.01.0001
Katiucia Ribeiro da Costa
Multcar Premium Comercio de Veiculos Ltd...
Advogado: Renato Marcel Ferreira da Silveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/01/2025 15:04
Processo nº 0500061-11.2007.8.01.0014
Manoel Oliveira Pinto
Marlino Vitorino Gomes
Advogado: Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/08/2007 08:00
Processo nº 0700474-15.2022.8.01.0014
Maria Ana Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/04/2022 14:24
Processo nº 0701545-57.2019.8.01.0014
Rosineide Araujo da Silva
Municipio de Tarauaca
Advogado: Janete Costa de Medeiros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/11/2019 11:50
Processo nº 0700227-49.2013.8.01.0014
Maria de Nazare Ferreira de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Henrique Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/05/2013 09:33