TJAC - 0701129-84.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raísa Vivan Soares (OAB 101645RS) Processo 0701129-84.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Yajaira Gil Betancourt - II DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, para: Condenar o Município de Tarauacá a indenizar a autora pelos danos materiais referentes às passagens aéreas e rodoviárias, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde o desembolso e com juros legais de 1% ao mês desde a citação; Condenar o Município ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária (IPCA-E) a partir desta sentença e juros moratórios a partir da citação; Condenar o Município ao pagamento de indenização adicional correspondente a 50% da remuneração total prevista em contrato para a função à qual a autora foi convocada, no valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais), corrigida pelo IPCA-E desde o ajuizamento da ação e com juros de mora desde a citação.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação total, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 06:44
Expedida/Certificada
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28/04/2025 05:47
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raísa Vivan Soares (OAB 101645RS) Processo 0701129-84.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Yajaira Gil Betancourt - Requerido: Município de Tarauacá - Despacho O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria discutida é exclusivamente de direito ou ao menos os fatos estão satisfatoriamente demonstrados de forma documental, inexistindo pontos controvertidos a serem fixados, sendo desnecessário o saneamento e a dilação probatória.
Anote-se e voltem os autos concluso para sentença.
Tarauacá-AC, 16 de janeiro de 2025.
Zacarias Laureano De Souza Neto Juiz de Direito -
12/02/2025 13:54
Expedida/Certificada
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17/01/2025 09:29
Mero expediente
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09/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
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09/10/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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11/09/2024 23:50
Expedida/Certificada
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14/08/2024 16:16
Mero expediente
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21/06/2024 07:03
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
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15/05/2024 12:49
Expedida/Certificada
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15/05/2024 07:55
Expedição de Carta.
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03/05/2024 12:41
Mero expediente
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01/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:16
Mero expediente
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01/12/2023 11:29
Conclusos para decisão
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01/12/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:59
Juntada de Petição de Réplica
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23/11/2023 09:05
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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02/11/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:48
Expedida/Certificada
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31/10/2023 13:36
Ato ordinatório
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24/10/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 09:20
Outras Decisões
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08/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
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08/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 09:30
Recebidos os autos
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08/02/2023 09:30
Mero expediente
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03/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
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27/07/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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