TJAC - 0707339-98.2019.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:22
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2025 15:44
Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707339-98.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Wladilson Barbosa da Silveira - Inexistindo, pois, quaisquer vícios apontados nos aclaratórios, rejeito os embargos.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:55
Outras Decisões
-
21/02/2025 08:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707339-98.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Wladilson Barbosa da Silveira - Considerando a ausência de citação do executado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, III e §1º do CPC).
Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO.
CARTA ENVIADA PARA O ENDEREÇO NO QUAL FOI REALIZADA A CITAÇÃO.
RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM MOTIVO DE DEVOLUÇÃO "MUDOU-SE".
ATO VÁLIDO.
ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE CONSULTA AOS SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
EXECUÇÃO SUSPENSA COM BASE NO ART. 921, III e § 1º, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS.
OBSERVÂNCIA AO ART. 923 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considerando que o Código de Processo Civil estabelece que será considerada realizada a intimação quando houver mudança de endereço sem prévia comunicação do juízo, com fulcro no art. 274, parágrafo único, CPC, é de se reconhecer a validade do ato e que houve intimação presumida para apresentar contrarrazões. 2.
Nos termos do art. 923 do CPC, suspensa a execução não serão praticados atos processuais, salvo para ordenar providências urgentes, oque não restou configurado no caso dos autos. 3.
Recurso conhecido e não provido. (TJAC - : Agravo de Instrumento n. 1001812-90.2022.8.01.0000.
Segunda Câmara Cível.
Desembargador Júnior Alberto Presidente.
Rio Branco, 19 de dezembro de 2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISUM QUE NÃO DEFERIU O PEDIDO PARA QUE O EXEQUENTE RECEBA EVENTUAL DIREITO CREDITÓRIO SOB O VALOR PAGO NO CASO DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE VEÍCULO.
VEÍCULO DE ALTA VULTUOSIDADE ALIENADO POR TERCEIRO.
VEÍCULO QUE TEVE BLOQUEIO RENAJUD EXPEDIDO NESTES AUTOS.
TERCEIRO ALIENANTE QUE MOVEU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO TOMADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SOLICITOU A RETIRADA DAS RESTRIÇÕES DO VEÍCULO.
EXEQUENTE QUE MANIFESTOU CONCORDÂNCIA MEDIANTE O RECEBIMENTO DE EVENTUAL DIREITO CREDITÓRIO SOBRE O VALOR AUFERIDO PELA INSTITUIÇÃO EM CASO DE FUTURA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DO VEÍCULO.
MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE DO PLEITO.
ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES.
SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PERÍODO DE 180 DIAS.
PARTES QUE NÃO REQUERERAM NADA QUANTO AO VEÍCULO NO ACORDO PACTUADO.
NOVO PLEITO COM O INTERESSE EXECUTÓRIO QUE NÃO PODE SER SUSCITADO NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
VEDAÇÃO PELO ART. 314 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - Agravo de Instrumento n° 0024283-32.2024.8.16.0000 AI 1ª Vara Cível de Curitiba.
Relator: Desembargadora Substituta Cristiane Santos Leite.
Data do julgamento: 21 de junho de 2024).
Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:27
Execução frustrada
-
07/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:14
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2024 09:55
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 14:35
deferimento
-
01/10/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 13:08
Ato ordinatório
-
06/09/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2024 10:53
Expedida/Certificada
-
31/05/2024 19:51
Ato ordinatório
-
31/05/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:18
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 08:49
Mero expediente
-
04/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
19/02/2024 12:43
Ato ordinatório
-
19/02/2024 08:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/02/2024 08:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/02/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
01/01/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2023 07:23
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 07:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 09:42
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 09:18
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:59
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
27/10/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
24/10/2023 11:19
Ato ordinatório
-
23/10/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 07:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2023 05:53
Expedida/Certificada
-
21/08/2023 17:52
Mero expediente
-
16/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 08:55
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 13:03
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 13:03
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 13:03
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2023 10:56
Expedida/Certificada
-
29/06/2023 16:49
Outras Decisões
-
28/06/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2023 09:21
Expedida/Certificada
-
19/06/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2023 12:51
Ato ordinatório
-
16/06/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:05
Expedida/Certificada
-
06/06/2023 16:53
Outras Decisões
-
03/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2023 14:02
Expedida/Certificada
-
18/04/2023 08:15
Ato ordinatório
-
18/04/2023 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
17/04/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
23/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 08:26
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 08:26
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2022 11:40
Expedida/Certificada
-
24/11/2022 12:25
Ato ordinatório
-
24/11/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2022 12:19
Expedida/Certificada
-
17/11/2022 19:49
Outras Decisões
-
20/09/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:34
Processo Reativado
-
13/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 09:32
Execução frustrada
-
30/09/2021 09:31
Execução frustrada
-
29/09/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2021 10:48
Expedida/Certificada
-
27/09/2021 18:10
Execução frustrada
-
14/09/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 15:51
Expedida/Certificada
-
17/08/2021 13:21
Ato ordinatório
-
17/08/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 15:40
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 13:35
Expedida/Certificada
-
12/07/2021 11:31
Ato ordinatório
-
12/07/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 08:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 15:53
Expedida/Certificada
-
13/04/2021 14:40
deferimento
-
12/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2021 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 15:15
Expedida/Certificada
-
29/03/2021 10:06
Mero expediente
-
15/03/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 15:51
Expedida/Certificada
-
03/12/2020 19:00
Ato ordinatório
-
22/09/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:33
Expedida/Certificada
-
27/08/2020 22:50
Ato ordinatório
-
27/08/2020 22:42
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2020 23:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 10:02
Expedida/Certificada
-
28/04/2020 16:59
Mero expediente
-
28/04/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 07:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 11:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/01/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 17:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2020 17:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 14:03
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2019 14:03
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 12:15
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2019 09:00:00, 1ª Vara Cível.
-
11/07/2019 08:35
Publicado ato_publicado em 11/07/2019.
-
10/07/2019 14:45
Expedida/Certificada
-
08/07/2019 11:09
Outras Decisões
-
05/07/2019 10:01
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2019 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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