TJAC - 0701408-07.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:48
Ato ordinatório
-
12/04/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0701408-07.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Recol Representações e Comércio Ltda - Réu: Silva Empreendimentos Ltda - 1) À pp. 62 o autor requereu que o Juízo realizasse consultas pelo endereço do réu, entretanto, não demonstrou que tenha minimamente diligenciado em busca do endereço da parte devedora.
Assim, assento que não cabe ao Juiz diligenciar pela parte, visto que o art.438 do Código de Processo Civil, consagra apenas a atividade judicial complementar (e não substitutiva), nas hipóteses em que a parte comprovar a impossibilidade de obtenção pessoalmente das informações pretendidas, assim, indefiro o pedido. 2) Concedo ao autor o prazo de dez dias para promover a citação do réu, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de prosseguimento válido.
Intimem-se. -
10/04/2025 05:48
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 07:51
Outras Decisões
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01/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0701408-07.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Recol Representações e Comércio Ltda - Réu: Silva Empreendimentos Ltda - Relação: 0105/2025 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Advogados(s): Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) -
31/03/2025 05:20
Expedida/Certificada
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31/03/2025 05:10
Conclusos para decisão
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29/03/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:13
Ato ordinatório
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05/03/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0701408-07.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Recol Representações e Comércio Ltda - Réu: Silva Empreendimentos Ltda - Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
12/02/2025 07:12
Expedida/Certificada
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10/02/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:48
deferimento
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06/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:03
Ato ordinatório
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06/02/2025 18:01
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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