TJAC - 0700322-85.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ (OAB 2532/AC) - Processo 0700322-85.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Aurea Terezinha Silva da CruzB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.
Sem custas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
21/07/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:41
Expedição de Alvará.
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10/07/2025 10:01
Paga
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10/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:56
Ato ordinatório
-
23/04/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC) Processo 0700322-85.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Aurea Terezinha Silva da Cruz, Aurea Terezinha Silva da Cruz - Requerido: Estado do Acre - Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal (art. 535 do CPC), impugnar a execução, caso queira.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em quinze dias.
Não impugnado o pedido, homologo os cálculos da parte exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro.
Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do SISBAJUD, ficando dispensada a oitiva prévia da Fazenda Pública.
Em seguida, expeça-se alvará, intimando as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias.
Adotadas tais providências, façam-se conclusos os autos para sentença.
Intimar e cumprir. -
12/02/2025 13:37
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 13:10
Outras Decisões
-
22/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:59
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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