TJAC - 0700801-87.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO (OAB 2460/AC) - Processo 0700801-87.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - CREDORA: B1Maria Margarida da Silva GomesB0 - DEVEDOR: B1Espólio de Célia Maria Batista de Lima Representado Por Seu Inventariante Sebastião Junior Lima da CostaB0 - 2.
Isso posto, havendo previsão legal no artigo 835, IV, do CPC, defiro o requerido pelo credor e determino que ao GABINETE a pesquisa de veículos automotores de via terrestre, por meio do Sistema RENAJUD, pelo CPF ou CNPJ do executado e bem como a restrição total, caso não esteja alienado fiduciariamente, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. 2.1.
Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC. 3.
Sendo infrutífera as buscas, diante da ausência de outros bens passíveis de penhora, considerando as inúmeras tentativas infrutíferas de se localizar bens da parte devedora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 03 meses, prazo suficiente para a parte diligenciar nesse sentido. 4.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte credora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099 /95. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 07:42
Expedida/Certificada
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13/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:41
Bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 05:48
Expedida/Certificada
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16/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:55
Expedida/Certificada
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05/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:19
Indeferimento
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12/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fladeniz Pereira da Paixao (OAB 2460/AC), Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700801-87.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Margarida da Silva Gomes - Devedor: Espólio de Célia Maria Batista de Lima Representado Por Seu Inventariante Sebastião Junior Lima da Costa - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu arquivamento. -
12/02/2025 10:39
Expedida/Certificada
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12/02/2025 10:38
Ato ordinatório
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12/02/2025 10:36
Processo Reativado
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22/07/2024 09:15
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
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15/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:45
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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03/07/2024 13:45
Expedida/Certificada
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03/07/2024 13:45
Ato ordinatório
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15/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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07/05/2024 10:34
Expedida/Certificada
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07/05/2024 10:33
Ato ordinatório
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15/04/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
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05/12/2023 09:12
Expedida/Certificada
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29/11/2023 08:51
Recebidos os autos
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29/11/2023 08:51
Mero expediente
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28/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:44
Evoluída a classe de 436 para 156
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28/11/2023 13:44
Processo Reativado
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28/11/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:39
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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25/08/2023 09:31
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
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23/08/2023 12:07
Expedida/Certificada
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23/08/2023 09:12
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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12/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 10:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2023 11:00
Republicado ato_publicado em 24/04/2023.
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24/04/2023 11:00
Republicado ato_publicado em 24/04/2023.
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24/04/2023 10:58
Republicado ato_publicado em 24/04/2023.
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12/04/2023 12:37
Expedida/Certificada
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12/04/2023 12:36
Ato ordinatório
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12/04/2023 12:32
Expedida/Certificada
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12/04/2023 12:31
Expedição de Carta.
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12/04/2023 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 10:15:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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12/04/2023 12:21
Expedida/Certificada
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03/04/2023 14:20
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:19
Mero expediente
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15/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 08:20
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
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14/02/2023 13:55
Expedida/Certificada
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08/02/2023 14:08
Recebidos os autos
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08/02/2023 14:08
Mero expediente
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29/09/2022 14:28
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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