TJAC - 0707544-41.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:22
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:51
Infrutífera
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10/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:39
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0707544-41.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Raimunda Maia de Souza - Reclamado: Energisa S.a - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 11 de março de 2025, às 12:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ncb-yqkh-eqw Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
17/02/2025 06:43
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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13/02/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0707544-41.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Raimunda Maia de Souza - Reclamado: Energisa S.a - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, para tomar ciência da Decisão de fl. 30, bem como da audiência designada para o dia 11 de março de 2025, conforme certidão de fl. 31.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ncb-yqkh-eqw -
12/02/2025 11:14
Expedida/Certificada
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12/02/2025 11:13
Expedida/Certificada
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12/02/2025 06:09
Ato ordinatório
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11/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 08:22
Recebidos os autos
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10/02/2025 08:22
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 07:43
Conclusos para decisão
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10/02/2025 07:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 07:43
Mero expediente
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07/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 03:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:45
Mero expediente
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10/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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