TJAC - 0707935-93.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIA HEIZA DE OLIVEIRA ESPÍNOLA (OAB 20238/RN) - Processo 0707935-93.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Herleis Maria de Almeida ChagasB0 - RECLAMADO: B1Latam Linhas Aéreas S.a. (Latam Airlines)B0 - Despacho fls. 177: Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial para levantamento do valor devido.
Apresentadas as informações, proceda-se à liberação do montante, expedindo-se o alvará correspondente.
No mesmo prazo, deverá a parte reclamante manifestar-se quanto à satisfação da obrigação, ou formular novo requerimento, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
17/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 06:16
Expedida/Certificada
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11/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
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08/07/2025 09:46
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:46
Mero expediente
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08/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 11:12
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:12
Outras Decisões
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04/07/2025 11:05
Evoluída a classe de 436 para 156
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16/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:35
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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13/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: JÚLIA HEIZA DE OLIVEIRA ESPÍNOLA (OAB 20238/RN) - Processo 0707935-93.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Herleis Maria de Almeida ChagasB0 - RECLAMADO: B1Latam Linhas Aéreas S.a. (Latam Airlines)B0 - Sentença fls. 159/160: ...Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar os vícios apontados, conferindo nova redação ao dispositivo da sentença, que passa a constar nos seguintes termos: (...) para condenar a parte reclamada ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do arbitramento (sentença), e acrescido de juros moratórios com base na Taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento de R$ 42,98 (quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais, valor que deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da data do efetivo prejuízo (29/11/2024 p. 40) e acrescido de juros moratórios com base na Taxa Selic, deduzido o IPCA, também a partir da citação. (...) Os demais termos da sentença permanecem inalterados.
P.R.I. -
27/05/2025 10:21
Expedida/Certificada
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26/05/2025 09:36
Recebidos os autos
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26/05/2025 09:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Júlia Heiza de Oliveira Espínola (OAB 20238/RN) Processo 0707935-93.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Herleis Maria de Almeida Chagas - Reclamado: Latam Linhas Aéreas S.a. (Latam Airlines) - Isso posto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar a reclamante a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (29/11/2024) e ao pagamento R$ 42,98 f. 40, a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data da compra e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito (art. 487, I, do CPC).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 149/150).
Em acréscimo à decisão leiga, assevero que a devolução do dano material deverá ocorrer na forma simples, uma vez que não se vislumbra a hipótese descrita no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ademais, após o transcurso de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, incidirá multa no importe de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
P.R.I.A. -
14/04/2025 11:42
Expedida/Certificada
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08/04/2025 11:30
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:29
Infrutífera
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30/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 05:29
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Heiza de Oliveira Espínola (OAB 20238/RN) Processo 0707935-93.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Herleis Maria de Almeida Chagas - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 31 de março de 2025, às 10:00h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/wov-gacd-qem Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
24/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 07:08
Expedida/Certificada
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24/02/2025 06:45
Ato ordinatório
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14/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Heiza de Oliveira Espínola (OAB 20238/RN) Processo 0707935-93.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Herleis Maria de Almeida Chagas - Reclamado: Latam Linhas Aéreas S.a. (Latam Airlines) - Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
12/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
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12/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:38
Expedida/Certificada
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15/01/2025 10:13
Recebidos os autos
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15/01/2025 10:13
Mero expediente
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14/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:17
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/01/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 12:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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