TJAC - 0702077-60.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0702077-60.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Gonçalves de Brito - Réu: Banco do Brasil S/A. - A decretação do sigilo processual é medida excepcional, devendo ser aplicada somente nos casos expressamente previstos em lei ou quando a publicidade dos atos processuais puder comprometer direitos fundamentais das partes envolvidas.
No caso em análise, a alegação de que terceiros estariam utilizando informações constantes dos autos para aplicar golpes não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, uma vez que o fato narrado decorre de condutas ilícitas de terceiros, não sendo o sigilo do processo o meio adequado para coibir tais práticas.
Ademais, a publicidade dos atos processuais é regra geral do ordenamento jurídico e visa garantir a transparência e a ampla fiscalização dos atos judiciais.
Dessa forma, indefiro o pedido de sigilo e restrição processual.
Intimar. -
04/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:38
Mero expediente
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25/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0702077-60.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Gonçalves de Brito - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Considerando que a presente demanda envolve o questionamento sobre o prazo prescricional aplicável e seu termo inicial, no caso de pretensão de ressarcimento de danos por desfalques em conta do PASEP, devem os autos permanecer suspensos em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 0102949-64.2024.8.01.0000.
Intimem-se. -
13/02/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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