TJAC - 0700112-40.2022.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THOMAZ CARNEIRO DRUMOND (OAB 4204/AC), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC) - Processo 0700112-40.2022.8.01.0005 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Institudo do Meio Ambiente do Acre - IMACB0 - Sendo assim, DECIDO e DETERMINO: a) Sem impugnações, DEFIRO o pedido de habilitação do BANCO DA AMAZÔNIA S.A., na condição de credor hipotecário do imóvel situado à BR-317, Km 80, matricula n. 57 Capixaba/AC. a.1) Deve a secretaria proceder com o cadastro da parte na condição de terceiro interessado, observando-se a necessidade de intimação do advogado constituído para acompanhar o feito. b) No mesmo passo, tendo em vista as informações de fls. 200/201 e 204, dando conto do resultado negativo do leilão referente ao imóvel objeto da penhora dos autos, RECONHEÇO e DECLARO a SUSPENSÃO do presente processo de execução desde 26/03/2025, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80 (LEF) e consoante art . 921, III, do CPC/2015, até que o exequente indique bens passíveis de penhora ou sobrevenha o transcurso do prazo de prescrição intercorrente - observando-se que a ciência da Fazenda Pública em relação à negativa do leilão se deu em 26/03/2025, com a última manifestação desta à fl. 203 dos autos (marco inicial para o prazo de suspensão automática - art. 921, §4º do CPC/2015).
Data limite prevista para a prescrição em 26/03/2031 (suspensão automática + prazo prescricional quinquenal). b.1) Eventualmente decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o Exequente indique bens à penhora, o processo será arquivado provisoriamente, permanecendo os autos em cartório, sem baixa, prescindindo de manifestação do exequente (artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80). b.2) Se da data em que for remetido ao arquivo, tiver decorrido o prazo prescricional, será dado vista ao exequente para manifestação sobre a ocorrência da prescrição intercorrente (artigo 40 § 4º, da Lei 6.830/80).
Se indicados bens passíveis de penhora antes que ocorra a prescrição, conclusos os autos para prosseguimento do feito (artigo 40, § 3º, da Lei 6.830/80).
Intime-se o Exequente.
Cumpra-se. -
06/06/2025 14:01
Expedida/Certificada
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06/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:39
Execução frustrada
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17/05/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição inicial
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21/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:27
Mero expediente
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07/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC) Processo 0700112-40.2022.8.01.0005 - Execução Fiscal - Credor: Institudo do Meio Ambiente do Acre - IMAC - Devedor: Ouro Branco Madeiras Importação e Exportação Ltda - Autos n.º 0700112-40.2022.8.01.0005 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exequente INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ACRE IMAC (CNPJ: 14.***.***/0001-76) Executado OURO BRANCO MADEIRAS IMPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 00.***.***/0001-08) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
Bruno Perrotta de Menezes, Juiz de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Capixaba, Estado do Acre.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCEAC sob n.º 004/2010, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0700112-40.2022.8.01.0005 - EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ACRE IMAC (CNPJ: 14.***.***/0001-76) e EXECUTADO: OURO BRANCO MADEIRAS IMPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 00.***.***/0001-08). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 11 de março de 2025, com encerramento às 09:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão, que terá início no dia 11 de março de 2025, com encerramento às 10:00 horas, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
LOCAL: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 276.226,70 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), em 16 de setembro de 2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 66.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terra, situado à BR-317, Km 80, Capixaba/AC, c 9,8519ha e benfeitorias, CRI local nº. 57, a saber: - Um lote de terra, destaco de maior porção, situado à BR-317, Km 80, no município de Capixaba/AC, com área de 9,8519ha (nove hectares, oitenta e cinco ares e dezenove centiares) e um perímetro de 1.322,22 metros, com os seguintes limites e confrontações: ao norte com Luiz Antônio Barbosa Lima; a leste com Luiz Antônio Lima e Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, ao sul com Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, Ouro Branco Madeiras Ltda Lote 02 e Sergio Yngle e a oeste com Sérgio Yngle e Luiz Antônio Barbosa Lima.
Descrição do perímetro: Partindo do M-1, situado na divisa com terras do Sr.
Luíz Antônio Barbosa Lima, segue com azimute plano de 148º1249 e distância de 403,05 metros chega-se ao M 02; deste, confrontando com terras da Prefeitura Municipal, segue com azimute plano de 221º0520 e distância de 43,90 metros, chega-se no M-3; deste, confrontando com as terras de Ouro Branco Madeiras Ltda. - Lote 02, segue com o azimute plano de 221º0007 e distância de 219,66 metros, chega-se ao M-9; dese, confrontando com as terras do Sr.
Sérgio Yngle, segue com o azimute plano de 330º0746 distância de 405,73 metros, chega-se no marco M-10; deste, confrontando com terras do Sr.
Luiz Antônio Barbosa Lima, segue com azimute plano de 48º3805 e distância de 249,88 metros, chega-se ao M-01, ponto inicial dessa descrição perimétrica.
Obs. 01: Conforme consta averbado na matrícula imobiliária, constam benfeitorias no imóvel, sendo elas: Serraria composto de área da serraria, laminação e almoxarifado, com construção em madeira, com 1.060,22m² pé direito de 4,00 metros fechamento laterais divisórias internas em madeira, esquadrias de madeira, piso de serraria em terra batida e dos demais cômodos em concreto, cobertura em fibrocimento, pintura em tinta lavável, instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Escritório composto de varanda, recepção, hall, salas 01, 02, 03, 04 e 05 e lavabo, com construção em madeira e alvenaria, com 71,13m² pé direito de 3,00 metros fechamento lateral em madeira e alvenaria, com divisórias internas do mesmo tipo, janelas e portas em madeira, piso em lajota cerâmica vitrificada, cobertura em fibrocimento, forro e lambri de madeira, pintura em tinta lavável e instalações elétricas e hidro sanitárias em perfeito estado de funcionamento; Cantina composta de refeitório, cozinha, despensas 01 e 02 e banheiro, com construção em madeira, com 72,00 metros pé direito de 3,00 metros, fechamento lateral em madeira, com divisórias internas, também em madeira, janelas e portas em madeira, piso em lajotas cerâmicas, cobertura em fibrocimento, forro em lambri de madeira, pintura em tinta lavável, e instalações elétricas e hidro sanitárias em perfeito estado de funcionamento; Mecânica, composta de almoxarifado e pático de mecânica, com construção de madeira, com 80,00 metros pé direito de 3,30 metros, fechamento lateral em madeira, portas em madeira, piso cimentado, cobertura em fibrocimento, pintura em tinta lavável e instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Depósito de carvão e escritório, composto de depósito, depósito de embalagem 01 e 02 e escritório, com construção madeira, com 122,31m² pé direito de 2,80m, fechamento lateral em madeira, portas em madeira, piso em concreto simples, cobertura em fibrocimento, pintura em tinta lavável, e instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Estoque composto de depósito, com construção de madeira, com 500,00m² pé direito de 3,50 metros, fechamento lateral em madeira, piso em terra batida, cobertura em zinco, pintura em tinta lavável e instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Beneficiamento composto de galpão de beneficiamento, com construção de madeira, com 1.000,00m² pé direito de 5,00 metros, fechamento lateral em madeira, esquadrias em madeira, piso em concreto, cobertura em fibrocimento, pintura em tinta lavável e instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Residência 01 composta de varada, cozinha, sala, dormitório 01, 02 e 03, closet, banheiro 01 e 02 e lavanderia, com construção em madeira e alvenaria, com 110,95m² pé direito de 3,00 metros, fechamento lateral em madeira, com divisórias internas também em madeira, alvenaria nas áreas molhadas (banheiros), janelas e portas em madeira piso em lajota cerâmica vitrificada, azulejos nas paredes dos banheiros, cobertura em fibrocimento, forro em lambri de madeira, pitura em tinta lavável e instalações elétricas e hidro sanitárias em perfeito estado de funcionamento; Residência 02 composta de cozinha, sala, dormitório 01 e 02 e banheiros, em madeira e alvenaria, com 64,32m² pé direito de 3,00 metros, fechamento lateral em madeira, com divisórias internas também em madeira, alvenaria na área molhada (banheiro), janelas e portas em madeira, piso em tábuas corridas e lajota cerâmica vitrificada no banheiro, azulejos nas paredes do banheiro, cobertura em fibrocimento, forro em lambri de madeira, pintura em tinta lavável e instalações elétricas e hidro sanitárias em perfeito estado de funcionamento; Residência 03 composta de sala, cozinha, dormitório 01 e 02 e banheiro, com construção em madeira e alvenaria, com 46,62m² pé direito de 3,00 metros, fechamento lateral em madeira, com divisórias internas também em madeira, alvenaria nas área molhadas (banheiro), janelas e portas em madeira, piso em tábuas corridas e lajotas cerâmica vitrificada no banheiro, azulejos nas paredes do banheiro, cobertura em fibrocimento, forro em lambri de madeira, pintura em tinta lavável e instalações elétricas e hidro sanitárias em perfeito estado de funcionamento; Residência 04 composta de sala, cozinha, dormitório 01 e 02, despesa 01 e 02, com construção em madeira, com 52,92m² pé direito de 3,00 metros, fechamento lateral em madeira, com divisórias internas também em madeira, janelas e porta em madeira, piso em tábua corridas, cobertura de fibrocimento, forro em lambri de madeira, pintura em tinta lavável e instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Residência 05 composta de sala, cozinha e dormitório, com construção em madeira, com 36,00m² pé direito de 3,00 metros, fechamento lateral em madeira com divisórias internas também em madeira, janelas e portas em madeira, piso em tábua corridas, cobertura em fibrocimento, forro em lambri de madeira, pintura em tinta lavável, instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Estufas 01 e 02, com construção em alvenaria, com 197,80m² pé direito de 2,60 metros, estrutura e cobertura em concreto armado, fechamentos laterais em alvenaria de tijolos, piso cimentado e instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Estufas 03 e 04, construção em alvenaria, com 89,96m² pé direito de 5,80 metros, estrutura e cobertura e fechamentos laterais do tipo metálico concreto e instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Estufas 05 e 06, com construção em alvenaria, com 71,34m² pé direito de 5,10 metros, estrutura e cobertura em concreto armado, fechamentos laterais em alvenaria de tijolos, piso em concreto e instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Estufas 07 e 08, construção em alvenaria, com 134,40m² pé direito de 4,80 metros, estrutura e cobertura em concreto armado, fechamentos laterais em alvenaria de tijolos, piso em concreto e instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Estufa 09, construção em alvenaria, com 69,90m² pé direito de 4,80 metros, estrutura e cobertura em concreto armado, fechamentos laterais em alvenaria de tijolos, piso em concreto e instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Abrigo da caldeira, construção em alvenaria, com 78,30m² pé direito de 3,60 metros, estrutura em concreto armado, fechamentos laterais em alvenaria de tijolos, cobertura em estrutura metálica, piso em concreto e instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento; Monitoramento das Estufas, construção em alvenaria, com 17,64m² pé direito de 2,70 metros, estrutura em concreto armado, fechamentos laterais em alvenaria de tijolos, cobertura em estrutura de madeira, piso em concreto e instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento.
Obs. 02: Em constatação realizada pelo Oficial de Justiça, não é possível auferir se todas as benfeitorias registradas na matrícula ainda se encontram edificadas junto ao imóvel, ficando a cargo do interessado tal verificação.
Obs. 03: Área, caracterizada por uma topografia plana, terreno arenoso com presença de piçarras, cobertura vegetal tipo gramíneas e arvores ornamentais, devidamente cercada, porém, a cerca se encontra danificada.
Imóvel se encontra totalmente no perímetro urbano do Município de Capixaba/AC.
O imóvel está localizado próximo a escolas, linha de ônibus e de táxi, posto de combustível, mercados, unidades de saúde e farmácias.
A propriedade possui energia elétrica com excelente acesso e apresenta infraestrutura propícia para empreendimento comercial, bem como promissora ao seguimento imobiliário.
O Imóvel está localizado em uma região estratégica, com ótimo acesso no perímetro urbano da Cidades Capixaba, por ser uma área de terras nobre, proporciona um potencial de liquidez de venda em curto decurso de tempo.
Imóvel matriculado sob o nº. 57 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capixaba/AC. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 2.758.532,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais), em 20 de novembro de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.655.119,20 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e dezenove reais e vinte centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): Não informado. 8) ÔNUS: Hipotecas em favor do Banco da Amazônia S/A; Penhora nos autos nº. 0001181-37.2011.8.01.0005, em favor do Banco da Amazônia S/A, em trâmite na Vara Única da Comarca de Capixaba/AC; Penhora nos autos nº. 0700223-24.2022.8.01.0005, em favor do Instituto do Meio Ambiente do Acre IMAC, em trâmite na Vara Única da Comarca de Capixaba/AC; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCAC sob nº 004/2010, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (leiloesjudiciais.com.br). 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 17.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 18) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 19) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 20) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 21) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, ao Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 22) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 23) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 24) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 25) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 26) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800- 707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e mails com dúvidas à Central, através do link Fale Conosco ou diretamente pelo endereço [email protected]. 27) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 28) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado OURO BRANCO MADEIRAS IMPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 00.***.***/0001-08) na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Capixaba, Estado do Acre. 29) SEDE DO JUÍZO: Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/nº - Whatsapp (68) 3212-8752, Fórum Juiz de Direito Dr. Álvaro de Brito Vianna, Conquista, CEP 69931-000, Fone: (68) 3212-8752, Capixaba-AC - E mail: [email protected] Capixaba-AC, 11 de fevereiro de 2025.
Silvana Aparecida da Silva Szilagyi Técnico Judiciário Assinado eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006 Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito Assinado eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006 -
12/02/2025 08:56
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:19
Ato ordinatório
-
11/02/2025 11:56
Expedição de Edital.
-
06/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/12/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:07
deferimento
-
19/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:46
Ato ordinatório
-
14/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
28/06/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
27/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 11:47
Mero expediente
-
03/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:49
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:32
Ato ordinatório
-
19/09/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:20
deferimento
-
08/05/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:10
Ato ordinatório
-
05/12/2022 17:47
Recebidos os autos
-
05/12/2022 17:47
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 22:56
Mero expediente
-
01/09/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:47
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:50
Ato ordinatório
-
17/08/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 07:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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