TJAC - 0700329-77.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GRAZIELLE FROTA DE FREITAS (OAB 4750/AC) - Processo 0700329-77.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - REQUERENTE: B1Samira da Silva Louzada OliveiraB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
01/07/2025 08:49
Expedida/Certificada
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30/06/2025 07:42
Ato ordinatório
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27/06/2025 12:18
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:07
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:07
Expedição de alvará de levantamento
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10/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:13
Processo Reativado
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10/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 05:54
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 05:52
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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07/04/2025 15:32
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Schlickmann (OAB 267258/SP), Grazielle Frota de Freitas (OAB 4750/AC) Processo 0700329-77.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Samira da Silva Louzada Oliveira - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
04/04/2025 10:23
Expedida/Certificada
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02/04/2025 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 10:38
Decisão
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01/04/2025 07:03
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:06
Infrutífera
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26/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Grazielle Frota de Freitas (OAB 4750/AC) Processo 0700329-77.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Samira da Silva Louzada Oliveira - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 27/03/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/onw-ftav-ehz Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se aquele tempo de tolerância. 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
13/02/2025 09:11
Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:41
Expedida/Certificada
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10/02/2025 09:33
Expedição de Carta.
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23/01/2025 10:06
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:06
Decisão de Saneamento e Organização
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22/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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22/01/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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