TJAC - 0700175-59.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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22/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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05/05/2025 07:53
Expedida/Certificada
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28/04/2025 11:22
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 11:22
Decisão
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09/04/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:01
Infrutífera
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01/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Cordeiro Araripe (OAB 2756/AC) Processo 0700175-59.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luiz Cesar Assis de Andrade Junior Rodrigues - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 02/04/2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/zgo-rsab-asi Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se aquele tempo de tolerância. 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
13/02/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 11:41
Expedida/Certificada
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11/02/2025 10:35
Expedição de Carta.
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27/01/2025 10:01
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:01
Decisão de Saneamento e Organização
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25/01/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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15/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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