TJAC - 0700579-67.2023.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0700579-67.2023.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico - CREDOR: B1José Edilson Oliveira MesquitaB0 - Autos n.º 0700579-67.2023.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor José Edilson Oliveira Mesquita Devedor Elizangela Magalhaes da Costa Decisão Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por JOSÉ EDILSON OLIVEIRA MESQUITA contra ELIZANGELA MAGALHÃES DA COSTA, conforme petição inicial às págs. 1-8.
Aduz o exequente, em síntese, que possui título executivo em desfavor da executada e requer a citação da parte para pagamento do débito, bem como, em caso de não pagamento, a penhora de bens para satisfação da dívida, nos termos dos artigos 824 e seguintes do Código de Processo Civil. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se, conforme certidão constante à pág. 56, que a carta precatória expedida para citação da parte executada não foi devolvida até o momento, constando informação de que não foi possível localizar a parte devedora no endereço indicado.
Observa-se ainda, segundo a certidão à pág. 48, que houve tentativa de citação da executada no endereço indicado na Rua Antaica, 214, Quadra 03, Casa 14, Conjunto Aevel Wire, Bujari-AC, porém sem êxito, tendo o Oficial de Justiça certificado que diligenciou ao local e não conseguiu encontrar a executada para proceder à citação e intimação.
Constata-se que, para o regular prosseguimento do feito, faz-se necessária a obtenção de novo endereço da parte executada para realização da citação, diligência essa essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ressalta-se que cabe à parte exequente fornecer os dados necessários para localização da parte executada, nos termos do art. 240, §2º, do Código de Processo Civil, devendo, portanto, ser intimada para indicar novo endereço para citação.
Posto isso, Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil; Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 02 de maio de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
04/06/2025 10:52
Expedida/Certificada
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02/05/2025 09:33
Recebidos os autos
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02/05/2025 09:33
Outras Decisões
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30/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:49
Mero expediente
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03/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:02
Mero expediente
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18/02/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) Processo 0700579-67.2023.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: José Edilson Oliveira Mesquita - Devedor: Elizangela Magalhaes da Costa - Autos n.º 0700579-67.2023.8.01.0010 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte exequente por intimada para ciência da Carta Precatória de fl. 45/49 (negativa), devendo manifesta-ser o acerca do prosseguimento do feito no prazo de 05(cinco) dia, sob pena de baixa e arquivamento. É verdade.
Bujari (AC), 06 de fevereiro de 2025.
Joicilene da Costa Amorim Técnico Judiciário -
13/02/2025 09:44
Expedida/Certificada
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06/02/2025 11:48
Ato ordinatório
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06/02/2025 11:27
Juntada de Carta
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21/01/2025 14:25
Mero expediente
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12/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 07:36
Mero expediente
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11/09/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 20:10
Recebidos os autos
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20/08/2024 20:10
Mero expediente
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20/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:52
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 22:39
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 12:39
Expedição de Carta.
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03/02/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 13:18
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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27/11/2023 11:11
Expedida/Certificada
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21/11/2023 11:18
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:18
Bloqueio/penhora on line
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10/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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