TJAC - 0700007-65.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:41
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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02/06/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700007-65.2024.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: B1Francisco Melo MacarioB0 - Diante da ausência de impugnação pela parte executada, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente, para que produzam seus efeitos legais. -
22/05/2025 10:21
Expedida/Certificada
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22/05/2025 08:24
Expedida/Certificada
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20/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:46
Outras Decisões
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11/04/2025 05:19
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:30
Evoluída a classe de 7 para 12078
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700007-65.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Melo Macario - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.
Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de trinta dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias, voltando os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC. -
13/02/2025 12:39
Expedida/Certificada
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13/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 06:10
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 16:33
Outras Decisões
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04/12/2024 23:25
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 06:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:48
Ato ordinatório
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26/09/2024 21:59
Mero expediente
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07/09/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:25
Expedida/Certificada
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23/08/2024 11:25
Ato ordinatório
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08/08/2024 06:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 08:45:00, Vara Cível.
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16/07/2024 10:43
Outras Decisões
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07/06/2024 15:55
Conclusos para decisão
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20/05/2024 09:54
Conclusos para decisão
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13/05/2024 14:52
Mero expediente
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09/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
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04/04/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 00:42
Ato ordinatório
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20/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 06:47
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
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04/02/2024 19:25
Expedida/Certificada
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04/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 07:41
Outras Decisões
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09/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
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05/01/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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