TJAC - 0701544-96.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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28/04/2025 06:44
Expedida/Certificada
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28/04/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:19
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 06:31
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) Processo 0701544-96.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana da Costa Kaxinawá - Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Eliana da Costa Kaxinawá em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão de salário maternidade rural.
Afirma que requereu,em 29 de agosto de 2024, junto à autarquia previdenciária, a concessão do benefício de salário maternidade, em razão do nascimento de seu filho Jesus Henrique Sales Kaxinawá, cujo parto se deu em 13 de maio de 2024.
Aduz que apesar de preencher os requisitos necessários, sua pretensão foi negada sob alegação de faltado período de carência, isto é, ausência de comprovação de atividades rural nos 10 meses anteriores ao requerimento do benefício.
Com a inicial, apresentou os documentos de fls. 5/42.
Em analise aos autos, verifico que na certidão de nascimento (fls. 12 e 13) consta que o menor Jesus Henrique Sales Kaxinawá é filho de Marinete da Costa Sales Kaxinawá.
Ademais, à fl. 42 consta indeferimento administrativo que também se refere a essa circunstância.
Assim, considerando que a autora formula pedido de concessão de salário maternidade em razão do nascimento do referido infante, determino sua intimação para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca de sua legitimidade para figurar no polo ativo da ação considerando.
Após, conclusos para Decisão (fluxo: Cepre - Fazenda Pública - Inicial). -
13/02/2025 12:39
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 16:36
Outras Decisões
-
29/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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