TJAC - 0700792-19.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 11:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2025 11:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 07:19 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 01:11 Publicado ato_publicado em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: SHIRLEIDY PEREIRA DE LIMA (OAB 6836/AC), ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE) - Processo 0700792-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - REQUERENTE: B1Antônia Saboia da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Faculdade Unip PaulistaB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte autora Antônia Saboia da Silva (fls. 139-140) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 138) e cumprimento da obrigação.
 
 Declaro, com fundamento nos art 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte ré Faculdade Unip Paulista, a extinção do processo .
 
 Arquive-se imediatamente.
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                                            19/08/2025 11:33 Expedida/Certificada 
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                                            13/08/2025 08:05 Expedição de Alvará. 
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                                            08/08/2025 11:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 08:15 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 08:15 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/08/2025 06:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 21:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 21:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 13:00 Publicado ato_publicado em 02/07/2025. 
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                                            11/06/2025 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 08:28 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 07:16 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 05:32 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ADV: SHIRLEIDY PEREIRA DE LIMA (OAB 6836/AC), ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE) - Processo 0700792-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - REQUERENTE: B1Antônia Saboia da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Faculdade Unip PaulistaB0 - ISTO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), e nos arts. 186 e 927, do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, e condeno a ré ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA (FACULDADE UNIP PAULISTA) a pagar à autora ANTÔNIA SABOIA DA SILVA a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
 
 Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da LJE).
 
 Transitada em julgado, não havendo pedido de execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se.
 
 Decisão sujeita a homologação (LJE: art. 40).
 
 Após, publique-se e intime-se.
 
 VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 125-128).
 
 P.R.I.A.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/06/2025 12:05 Expedida/Certificada 
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                                            09/06/2025 10:30 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/06/2025 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 14:07 Conclusos para julgamento 
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                                            24/05/2025 05:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2025 13:19 Infrutífera 
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                                            20/05/2025 07:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/05/2025 07:25 Juntada de Mandado 
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                                            20/05/2025 01:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 09:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/04/2025 12:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 13:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/04/2025 08:50 Publicado ato_publicado em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação ADV: Shirleidy Pereira de Lima (OAB 6836/AC) Processo 0700792-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antônia Saboia da Silva - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700792-19.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 21/05/2025, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
 
 Link da Videochamada meet.google.com/wyx-ymov-avt Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95).
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                                            09/04/2025 12:03 Expedida/Certificada 
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                                            09/04/2025 09:35 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 13:58 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível. 
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                                            14/03/2025 10:23 Infrutífera 
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                                            10/03/2025 07:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/02/2025 09:52 Publicado ato_publicado em 17/02/2025. 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação ADV: Shirleidy Pereira de Lima (OAB 6836/AC) Processo 0700792-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antônia Saboia da Silva - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700792-19.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 14/03/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
 
 Link da Videochamada meet.google.com/gwc-gmyf-qrp Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95).
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                                            14/02/2025 11:01 Expedida/Certificada 
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                                            14/02/2025 11:01 Expedida/Certificada 
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                                            12/02/2025 12:26 Expedida/Certificada 
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                                            12/02/2025 12:26 Expedida/Certificada 
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                                            11/02/2025 12:49 Expedição de Carta. 
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                                            10/02/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 12:26 Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível. 
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                                            10/02/2025 09:53 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 09:53 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/02/2025 08:14 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 08:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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