TJAC - 0700792-19.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SHIRLEIDY PEREIRA DE LIMA (OAB 6836/AC), ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE) - Processo 0700792-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - REQUERENTE: B1Antônia Saboia da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Faculdade Unip PaulistaB0 - ISTO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), e nos arts. 186 e 927, do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, e condeno a ré ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA (FACULDADE UNIP PAULISTA) a pagar à autora ANTÔNIA SABOIA DA SILVA a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da LJE).
Transitada em julgado, não havendo pedido de execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se.
Decisão sujeita a homologação (LJE: art. 40).
Após, publique-se e intime-se.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 125-128).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
10/06/2025 12:05
Expedida/Certificada
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09/06/2025 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:19
Infrutífera
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20/05/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 07:25
Juntada de Mandado
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20/05/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Shirleidy Pereira de Lima (OAB 6836/AC) Processo 0700792-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antônia Saboia da Silva - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700792-19.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 21/05/2025, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/wyx-ymov-avt Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
09/04/2025 12:03
Expedida/Certificada
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09/04/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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14/03/2025 10:23
Infrutífera
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10/03/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Shirleidy Pereira de Lima (OAB 6836/AC) Processo 0700792-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antônia Saboia da Silva - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700792-19.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 14/03/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/gwc-gmyf-qrp Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
14/02/2025 11:01
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:01
Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:26
Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:26
Expedida/Certificada
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11/02/2025 12:49
Expedição de Carta.
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10/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 09:53
Recebidos os autos
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10/02/2025 09:53
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 08:14
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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