TJAC - 0716776-90.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:49
Ato ordinatório
-
11/04/2025 12:11
Mero expediente
-
12/03/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia de Menezes Nascimento (OAB 54521/DF) Processo 0716776-90.2024.8.01.0001 - Inventário - Autora: Jociane Almeida de Santana, Ieidna Chaves Bezerra, Joceli Almeida de Santana, Walter Klinger Bezerra da Silva, Jaqueline Almeida de Santana, Ezequiel Chaves Bezerra Matos, Bob Chalton Bezerra da Silva, Ismael Chaves Bezerra, Carlos Coêlho Bezerra, Hernane Jesus Almeida de Santana, Joana Bezerra de Vasconcelos, Sanny Vieira Bezerra, Jacilene Almeida de Santana, Maria do Socorro Bezerra Nunes - Analisando os autos verifico que todos os herdeiros declarados estão representandos pela mesma advogada e devidamente juntados seus documentos assim como o instrumento de procuração.
Os valores a receber referem-se ao falecido Idelson, com dois herdeiros extintos: Úrsula ( meeira e herdeira) e Maria de Fátima ( filha e falecida), sendo seus filhos Bob e Walter.
Dos herdeiros, temos cinco filhos somente de Idelson: Maria do Socorro, Joana, Carlos, Sany e Maria de Fátima, falecida, sendo seus filho Bob e Wlater.
Três filhos de Idelson e Ùrsula: Ismael, Ezequiel e Ieidna.
Cinco filhos somente de Úrsula: Jacilene, Jaqueline, Joceli, Jaciane e Hernane.
Nos autos constam as certidões negativas de Idelson.
Entretanto, diante da existência de herdeiros mortos de Idelson, para transmissão da herança aos herdeiros dos falecidos, necessário, também, a juntada das certidões negativas de Úrsula e Maria de Fátima, das esferas da Fazenda Pública, assim como da CESENC de ambas.
Para tanto, concedo o prazo de 15 dias.
Deverá a inventariante, ainda, no mesmo lapso temporal, se manifestar quanto quanto ao contido nas fls. 178 a 179 e 187 a 188.
Intimem-se. -
14/02/2025 14:16
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 13:10
Mero expediente
-
09/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:34
Ato ordinatório
-
21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:17
Mero expediente
-
20/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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