TJAC - 1000253-93.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000253-93.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Fabiana Martins Chaves - Impetrado: Presidente da Comissão Permanente de Contratação - CPC - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Sesacre - 20.
Dito isso, sem maiores considerações, indefiro a inicial mandamental, a vista da ora reconhecida incompetência deste Órgão, pelo que denego a segurança, e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 6º, §5º e 10 da Lei Federal 12.016/2009, combinados com o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 21.
Custas pela Impetrante, suspensa a exigibilidade, em razão da assistência judiciária que ora defiro. 22.
Publique-se e intime-se e, após, promova-se o imediato arquivamento do feito, com as providencias de estilo. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Paulo Victor da Silva Marinho (OAB: 6170/AC) - Rita de Cássia Rocha de Oliveira (OAB: 6242/AC) -
17/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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14/02/2025 15:40
Ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 08:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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