TJAC - 0700951-59.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0700951-59.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/07/2025 07:54
Expedida/Certificada
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11/07/2025 11:11
Ato ordinatório
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11/07/2025 10:03
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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12/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: KARITA ÉVINI PASSOS DAVÍ (OAB 6783/AC) - Processo 0700951-59.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 - REQUERIDO: B1W.
C.
V. de LimaB0 - Ante o exposto, rejeito os embargos à execução opostos pela requerida e não acolho a alegação de impenhorabilidade da empresa demandada no presente feito.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito.
Considerando a existência de saldo remanescente e a manifestação da parte executada quanto ao interesse na composição entre as partes, designe-se audiência de conciliação para data breve e desimpedida, adotando-se as cautelas de praxe.
Acolho o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista os valores ínfimos encontrados no período de trinta dias via SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 08:14
Expedida/Certificada
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10/06/2025 11:07
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:07
improcedência
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06/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0700951-59.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à penhora de pp. 83/84. -
22/05/2025 11:54
Expedida/Certificada
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21/05/2025 13:52
Ato ordinatório
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06/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karita Évini Passos Daví (OAB 6783/AC) Processo 0700951-59.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerido: W.
C.
V. de Lima - Certifico que de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBAJUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer EMBARGOS À PENHORA, sob pena de levantamento da importância penhorada. -
23/04/2025 08:54
Expedida/Certificada
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22/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 15:43
Ato ordinatório
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14/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/02/2025 12:48
Expedição de Carta.
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19/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0700951-59.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Requerido: W.
C.
V. de Lima - Decisão fls. 56/57: Conferidos os requisitos legais, determino: a) Execute-se, na forma do artigo 53 da Lei n.º 9.099/95; b) Expeça-se carta de citação e intimação para a parte devedora, concedendo-lhe o prazo de três dias para pagamento da dívida; c) Certifique-se o decurso do prazo, e não havendo pagamento, proceda-se à penhora de valores via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de trinta dias; d) Ocorrendo penhora ou bloqueio de ativos financeiros, designe-se audiência de conciliação da penhora, intimando-se as partes para comparecimento, momento em que a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95); e) Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; e.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; e.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; f) No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; g) Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de cinco dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; h) Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
18/02/2025 06:17
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:32
deferimento
-
14/02/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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