TJAC - 0700863-96.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO VALADARES NETO (OAB 2429/AC) - Processo 0700863-96.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Taxa SELIC - CREDOR: B1Francisco Valadares NetoB0 - DESPACHO
Vistos.
NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração apresentado, porquanto desprovido de previsão legal específica no ordenamento jurídico.
Isto posto, DETERMINO a intimação do credor para, no prazo de 05(cinco) dias, impulsionar o feito, indicando expressamente bens passíveis de expropriação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa.
P.R.I. -
26/05/2025 12:14
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:19
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:45
Mero expediente
-
25/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Pedro Henrique Santos Velozo (OAB 37604/GO) Processo 0700863-96.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Francisco Valadares Neto - Devedor: Cergio Antônio Freitas de Aquino - DESPACHO
Vistos.
De plano INDEFIRO o pedido de p. 71.
Primeiro, porque a atividade do Juiz é suplementar e não substitutiva da parte, portanto caberia a parte autora diligenciar para obter informações/procedimentos quanto ao desenrolar do processo e seus interesses.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, dar andamento no feito, sob pena de extinção.
Após, autos concluso para deliberação. -
10/04/2025 11:08
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 10:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:34
Mero expediente
-
27/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
25/02/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Pedro Henrique Santos Velozo (OAB 37604/GO) Processo 0700863-96.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Francisco Valadares Neto - Devedor: Cergio Antônio Freitas de Aquino - Fica a parte credora devidamente intimada na pessoa de seu patrono para tomar ciência do inteiro teor do ato ordinatório de fls.69 do processo em referência a seguir transcrito, bem como para seu devido cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias: CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item V, do Prov.
COGER Nº 3/2007, a realização do seguinte ato ordinatório: Fica a parte credora, por meio de seu patrono constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o disposto na Decisão de fls.62 conforme transcrito: Com o resultado, intime-se o exequente para que impulsione a execução e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (artigo 53, §4º, da Lei nº. 9.099/95).
Brasileia (AC), 17 de fevereiro de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário -
17/02/2025 12:49
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 12:47
Ato ordinatório
-
17/02/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:02
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 09:04
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:26
Outras Decisões
-
07/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:31
Mero expediente
-
16/09/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 19:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:43
Outras Decisões
-
21/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:04
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:27
Outras Decisões
-
05/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:23
Mero expediente
-
02/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 05:43
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
19/03/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 08:43
Expedida/Certificada
-
14/03/2024 06:37
Ato ordinatório
-
14/03/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:50
Juntada de Mandado
-
25/01/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:08
Ato ordinatório
-
14/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 08:32
Mero expediente
-
08/11/2023 08:28
Ato ordinatório
-
09/10/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:57
Mero expediente
-
14/07/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 08:34
Classe retificada de 436 para 12154
-
11/07/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700905-20.2020.8.01.0014
Adriana da Silva Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/08/2020 11:30
Processo nº 0700285-37.2022.8.01.0014
Daiana de Araujo Peres
Estado do Acre
Advogado: Ricardo Tomas Ferreira Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/03/2022 17:27
Processo nº 0701478-92.2019.8.01.0014
Maria de Fatima de Oliveira Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/11/2019 18:09
Processo nº 0700432-68.2019.8.01.0014
Maria de Fatima Sena da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Henrique Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/04/2019 17:49
Processo nº 0701170-85.2021.8.01.0014
Iran da Conceicao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/07/2021 17:42