TJAC - 0702211-87.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAINI NEVES XAVIER (OAB 66022/GO), ADV: ROSAYNE MARTINS VIEIRA (OAB 65645GO/) - Processo 0702211-87.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Silvério Gomes de Freita JúniorB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
24/06/2025 15:02
Expedida/Certificada
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24/06/2025 09:38
Ato ordinatório
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23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição inicial
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10/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:09
Classe retificada de 436 para 14695
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05/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosayne Martins Vieira (OAB 65645GO/), LAINI NEVES XAVIER (OAB 66022/GO) Processo 0702211-87.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Silvério Gomes de Freita Júnior - Reclamado: Estado do Acre - Recebo a emenda de pp. 44-47.
Retifique-se a classe para "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública".
Com fulcro no art. 485, IV do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito em face da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, tendo em vista que esta é órgão público sem autonomia e personalidade jurídica própria e, por consequência, sem capacidade para ser parte.
Cite-se o Estado do Acre para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Intimar e cumprir. -
30/04/2025 09:52
Expedida/Certificada
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29/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:06
Classe retificada de 436 para 14695
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28/04/2025 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosayne Martins Vieira (OAB 65645GO/), LAINI NEVES XAVIER (OAB 66022/GO) Processo 0702211-87.2025.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Silvério Gomes de Freita Júnior - Requerido: Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Acre, Estado do Acre - Apesar de ajuizado como um cumprimento de sentença, na realidade o feito veicula pretensão de cobrança de verbas não contidas no título judicial (pp. 24-34), pelo que deve seguir o rito de uma ação de conhecimento do Juizado Especial de Fazenda Pública.
Nesse senda, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao autor para emendar a inicial, a fim de adequá-la ao procedimento da ação de cobrança.
No mesmo prazo, deve colacionar procuração assinada.
O não atendimento da determinação ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimar. -
01/04/2025 11:55
Expedida/Certificada
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31/03/2025 22:05
Mero expediente
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20/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 08:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 08:46
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosayne Martins Vieira (OAB 65645GO/) Processo 0702211-87.2025.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Silvério Gomes de Freita Júnior - Réu: Estado do Acre - Ante o valor atribuído à causa na página 8, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei 12.153/2009, e ordeno a sua remessa, com urgência, ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta capital.
Anoto que não tramitou neste Juízo o mandado de segurança a que se refere o autor em sua peça inaugural..
Intime-se. -
17/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
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14/02/2025 12:09
Declarada incompetência
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13/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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