TJAC - 0000723-55.2018.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC), ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC) - Processo 0000723-55.2018.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Elilson de Oliveira FeitosaB0 e outro - DEVEDOR: B1Mundial EditoraB0 - Sentença Relatório dispensado por força do contido do art. 38, da lei 9.099/95.
Denize Vieira Figueiredo Lima e Elilson de Oliveira Feitosa ajuizou cumprimento de sentença em face de Mundial Editora.
Após decisão de mérito, diante no não cumprimento voluntário, deu-se início à Execução. Às p. 120, consta mandado de intimação ao credor, quanto as diligências com resultado infrutífero, informando assim a inexistência de bens passíveis de penhora, manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
Intimado a se manifestar e indicar bens à penhora, a parte Exequente manteve-se inerte.
De fato, restando infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e tentativa de penhora dos bens da executada realizadas no intuito de perseguir crédito de R$ 6.150,82 (seis mil, cento e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), se presume da inexistência de bens penhoráveis.
Dispõe o art 53, §4º da Lei 9.099/95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" - g.n.
Assim, diante da inexistência de bens penhoráveis a extinção dos autos em tela é o que se impõe.
Ressalte-se, que, havendo modificação da situação econômica da parte Executada, a qualquer momento, desde que não atingido pela prescrição, a parte Exequente poderá requerer nova Execução da Sentença constante nos autos, contudo, na nova execução deve-se indicar bens à penhora.
Isto posto, declaro extinto a extinção do processo em tela, com fulcro no art. 53, §4º, da lei 9.099/95.
Isento de custas (Art. 54 Lei 9.099/95).
Com o trânsito, arquivem-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Sena Madureira-(AC), 25 de julho de 2025.
Caíque Cirano di Paula Juiz de Direito -
17/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC), ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC) - Processo 0000723-55.2018.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Elilson de Oliveira FeitosaB0 - B1Denize Vieira Figueiredo LimaB0 - DEVEDOR: B1Mundial EditoraB0 - Despacho Intime-se a parte credora, para no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, promover o prosseguimento do feito Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 26 de março de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
16/06/2025 13:39
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:01
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo henrique Stábile (OAB 251594/SP), Raimundo dos Santos Monteiro (OAB 4672/AC) Processo 0000723-55.2018.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Credor: Elilson de Oliveira Feitosa, Denize Vieira Figueiredo Lima - Devedor: Mundial Editora - Despacho Intime-se a parte credora, para no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, promover o prosseguimento do feito Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 26 de março de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
01/04/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 07:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:05
Mero expediente
-
24/03/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo henrique Stábile (OAB 251594/SP), Raimundo dos Santos Monteiro (OAB 4672/AC) Processo 0000723-55.2018.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Credor: Elilson de Oliveira Feitosa, Denize Vieira Figueiredo Lima - Devedor: Mundial Editora - Despacho Intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da Carta Precatória (pp. 109/112).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 08 de janeiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
17/02/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:51
Mero expediente
-
12/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:04
Juntada de Carta
-
11/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 13:42
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/07/2023 18:02
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:28
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:28
Outras Decisões
-
13/04/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 07:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/01/2022 14:02
Processo Reativado
-
18/01/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
26/05/2021 16:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/05/2021 12:07
Mero expediente
-
12/03/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 13:08
Documento
-
17/12/2020 12:04
Documento
-
17/12/2020 11:53
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 11:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/12/2020 15:22
Expedição de Carta.
-
04/12/2020 14:22
Expedição de Carta.
-
18/11/2020 18:17
Outras Decisões
-
26/10/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 11:43
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 11:16
Outras Decisões
-
18/11/2019 12:47
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 09:13
Expedida/Certificada
-
02/10/2019 13:52
Recebidos os autos
-
02/10/2019 13:52
Outras Decisões
-
17/09/2019 11:57
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 09:59
Processo Reativado
-
07/06/2019 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 17:29
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2019 17:29
Transitado em Julgado em 14/05/2019
-
25/04/2019 07:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 15:22
Publicado ato_publicado em 24/04/2019.
-
24/04/2019 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 07:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/04/2019 09:08
Expedida/Certificada
-
12/04/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 21:46
Recebidos os autos
-
21/03/2019 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2019 17:21
Conclusos para julgamento
-
14/11/2018 10:25
Recebidos os autos
-
12/11/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 22:18
Recebidos os autos
-
18/10/2018 22:18
Outras Decisões
-
17/10/2018 11:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 15:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 15:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/06/2018 08:49
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 09:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 07:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2018 07:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/05/2018 08:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 08:26
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2018 10:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
15/05/2018 14:59
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2018 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2018 09:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2018 17:36
Audiência admonitória situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2018 10:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
16/04/2018 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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