TJAC - 0101681-72.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:25
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:24
Ato ordinatório
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17/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0101681-72.2024.8.01.0000 - Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) - Rio Branco - Embargante: Estado do Acre - Embargante: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre - Embargante: Secretário de Estado de Administração do Estado do Acre - Embargado: Luiz Felipe Morais Menezes - 3.
Pelo exposto, não conheço dos Embargos de Declaração interpostos pela SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e pelo COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, em razão da perda superveniente do objeto por ausência de interesse processual. 4.
Considerando que os presentes Embargos de Declaração são de competência do Tribunal Pleno Jurisdicional, determino a retificação dos dados cadastrais do presente Recurso, para que conste, como Órgão Julgador, o Tribunal Pleno Jurisdicional. 5.
Intime-se. 6.
Arquive-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB: 3781/AC) - JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB: 6335/AC) - Wellington Frank Silva dos Santos (OAB: 3807/AC) -
14/06/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 14/06/2025.
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13/06/2025 13:21
Negado seguimento a Recurso
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11/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0101681-72.2024.8.01.0000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco - Embargante: Estado do Acre - Embargante: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre - Embargante: Secretário de Estado de Administração do Estado do Acre - Embargado: Luiz Felipe Morais Menezes - 2.
Assim, determino a intimação da para Embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a persistência do interesse jurídico no prosseguimento dos presentes Embargos de Declaração, demonstrando, em caso positivo, qual seria o benefício prático obtido com o julgamento deste Recurso, considerando classificação do candidato Impetrante, ora Embargado, fora do número de vagas previstas no EDITAL Nº 001 SEAD/PMAC, DE 25 DE MAIO 2023. 3.
Vinda a resposta ou findo o prazo, à conclusão. 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB: 3781/AC) - JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB: 6335/AC) - Wellington Frank Silva dos Santos (OAB: 3807/AC) -
18/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:45
Mero expediente
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11/11/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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05/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:01
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
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04/11/2024 08:01
Transferência de Processo - Saída
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03/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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03/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:53
Ato ordinatório
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22/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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20/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:23
Distribuído por prevenção
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12/08/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:07
Distribuído por dependência
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02/08/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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