TJAC - 0700911-90.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC) - Processo 0700911-90.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1IAC Industria e Comercio de Açúcar LtdaB0 - RÉ: B1Dauana da Silva GegaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
02/06/2025 12:06
Expedida/Certificada
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30/05/2025 13:06
Ato ordinatório
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29/05/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) Processo 0700911-90.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: IAC Industria e Comercio de Açúcar Ltda - Ré: Dauana da Silva Gega - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo (fls. 6/12), de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso a parte ré cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Honorários arbitrados em 5% (cinco por cento), e, para o caso de não cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
Não havendo localização da parte ré e com pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de Apoio ao Judiciário.
Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere à realização de pesquisa diretamente perante as empresas ENERGISA, DEPASA, DATAPREV, CAGED, operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e empresas IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 17:58
Expedida/Certificada
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28/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:01
Expedição de Carta.
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14/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:33
Outras Decisões
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26/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) Processo 0700911-90.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: IAC Industria e Comercio de Açúcar Ltda - Ré: Dauana da Silva Gega - 1.
A petição inicial não pode ser recebida, uma vez que a parte autora não juntou cópia do contrato social respectivo. 2.
Dessarte, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora proceda à juntada da cópia do contrato social e, se pretender o cumprimento do mandado de citação e pagamento por oficial de justiça, do comprovante do adimplemento da taxa de diligência externa. 3.
Intimem-se. -
17/02/2025 12:45
Expedida/Certificada
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14/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:54
Expedida/Certificada
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05/02/2025 07:30
Outras Decisões
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30/01/2025 18:39
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:38
Realizado cálculo de custas
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22/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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