TJAC - 0701353-55.2022.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Arthur dos Santos Silveira (OAB 3530/AC), Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC) Processo 0701353-55.2022.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Socorro Souza Lopes - Requerido: Franklin Guerra da Silva - DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora, requerente da perícia, é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da decisão de págs. 102/103, devendo ainda ser observado o teor da Resolução TPADM - TJAC n.º 227/2018, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais através de recursos alocados no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre, em caso de perícia deferida em favor dos beneficiários da gratuidade da justiça.
Assim, determino que o Gabinete deste Juízo indique, nos termos do provimento de regência deste Tribunal de Justiça, médico perito cadastrado no CPTEC para realização do exame pericial, o qual deverá exercer o encargo independente de compromisso, em obediência à Resolução TPADM/TJAC nº. 227/2018.
Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, ter ciência de que a perícia será custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o requerente da prova (autor) dele é beneficiário, observando-se o disposto no § 4º do artigo 95 do CPC, pelo que os honorários serão pagos ao final do processo, observando a tabela prevista no Anexo único da Portaria nº 2987/2023 da Presidência do nosso Tribunal.
Em seguida, intimem-se as partes para, nos termos do artigo 465 do CPC, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
O perito deverá informar nos autos,com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data da realização da perícia, oportunidade em que as partes deverão ser intimadas para, caso queiram, acompanhar a diligência (ART. 466, § 2º do CPC).
Consigno o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo (artigo 465 do CPC).Atente-se o Sr. perito para o que dispõe o artigo 473 do CPC acerca do laudo a ser apresentado.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a perícia, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que os assistentes técnicos poderão apresentar os respectivos pareceres (art. 477, §1º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 05 de fevereiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
18/02/2025 09:16
Expedida/Certificada
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18/02/2025 09:16
Expedida/Certificada
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05/02/2025 14:17
Outras Decisões
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18/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 12:00
Expedida/Certificada
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24/10/2024 13:53
Perito
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04/09/2024 07:51
Conclusos para decisão
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31/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:00
Mero expediente
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05/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:06
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
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01/02/2024 09:40
Expedida/Certificada
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30/01/2024 13:00
Mero expediente
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15/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 09:47
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 08:21
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
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05/10/2023 10:42
Expedida/Certificada
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28/09/2023 11:21
Decisão de Saneamento e Organização
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05/08/2023 00:19
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:37
Expedida/Certificada
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24/07/2023 11:36
Mero expediente
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08/05/2023 10:16
Conclusos para decisão
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29/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 08:03
Republicado ato_publicado em 24/03/2023.
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23/03/2023 10:36
Expedida/Certificada
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22/03/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2023 08:06
Expedida/Certificada
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16/03/2023 08:05
Ato ordinatório
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23/02/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 08:16
Juntada de Mandado
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19/12/2022 07:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 06:29
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 10:51
Ato ordinatório
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08/12/2022 08:30
Expedida/Certificada
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08/12/2022 07:51
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 07:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 08:30:00, Vara Cível.
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30/11/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 10:13
Ato ordinatório
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30/11/2022 10:07
Expedida/Certificada
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30/11/2022 10:06
Ato ordinatório
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29/11/2022 13:11
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 08:30:00, Vara Cível.
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22/11/2022 12:03
Outras Decisões
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21/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
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18/11/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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