TJAC - 0700544-53.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 41297BA), ADV: ELTON DALTRO DE OLIVEIRA (OAB 48245/BA), ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) - Processo 0700544-53.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Joao Orlando SouzaB0 - PROPRIETÁRIO: B1Banco Agibank Financeira S/AB0 - Declarada aberta a audiência por videoconferência, não foi possível a tentativa de conciliação face à ausência da parte autora, após decorrido prazo de tolerância de 10 (dez) minutos, este não compareceu.
Ato contínuo, a MM.
Juíza leiga proferiu a seguinte sentença: A parte reclamante, conquanto regularmente intimada, não compareceu à audiência designada, razão por que declaro a extinção do processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, condenando-a a pagar as custas de lei.
P.R.I, inclusive para pagamento das custas.
Após, arquivem-se.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 191).
Cumpra-se. -
06/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
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30/05/2025 08:54
Ausência do autor à audiência
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28/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:32
Infrutífera
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24/05/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reutter Grasso de Santana (OAB 41297BA) Processo 0700544-53.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Joao Orlando Souza - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 28/05/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/mvn-tofv-umc Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
15/04/2025 13:55
Expedida/Certificada
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15/04/2025 12:03
Expedição de Carta.
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24/03/2025 14:17
Ato ordinatório
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24/03/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/02/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Reutter Grasso de Santana (OAB 41297BA) Processo 0700544-53.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Joao Orlando Souza - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 20), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica, em resumo, porque não resta claro que a responsabilidade pela mudança do local de recebimento do benefício, em questão, seja do réu), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 14:30
Expedição de Carta.
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17/02/2025 12:59
Expedida/Certificada
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17/02/2025 12:59
Expedida/Certificada
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17/02/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:05
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 08:12
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:12
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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