TJAC - 0005357-04.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:00
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:44
Expedição de alvará de levantamento
-
08/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:29
Processo Reativado
-
07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 07:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves Fernandes (OAB 16854/GO), Ailton Alves Fernandes (OAB 5909/AC) Processo 0005357-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Everena Azevedo de Araújo Frazão - Reclamado: Banco Honda S/A - Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Everena Azevedo de Araújo Frazão e Banco Honda S/A, nos termos da petição de pág. 113-114, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
22/04/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:49
Homologada a Transação
-
16/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:37
Processo Reativado
-
15/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:38
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
27/03/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:16
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves Fernandes (OAB 16854/GO) Processo 0005357-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Everena Azevedo de Araújo Frazão - Reclamado: Banco Honda S/A - ISTO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), e nos arts. 186 e 927, do Código Civil, confirmo a liminar de 25, e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar a inexistência do débito negativado valor de R$ 2.180,27 com vencimento em 30/08/2024 e inserida em 05/10/2024 (f. 12) e condenar a reclamada BANCO HONDA S.A a pagar à EVERENA AZEVEDO DE ARAÚJO FRAZÃO, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais pela manutenção indevida da negativação, corrigidos monetariamente (INPC/IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (05/10/2024- Súmula 54, do STJ).
Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC) Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 104-105).
P.R.I.A. -
26/03/2025 12:59
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 20:03
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:51
Infrutífera
-
19/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves Fernandes (OAB 16854/GO) Processo 0005357-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco Honda S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 19 de março de 2025, às 08:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/abj-dspt-yrd Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
18/02/2025 10:01
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 10:01
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:01
Mero expediente
-
05/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:05
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
05/02/2025 09:05
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 09:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:09
Mero expediente
-
27/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:10
Infrutífera
-
21/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 05:07
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:54
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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27/11/2024 10:49
Evoluída a classe de 11875 para 436
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27/11/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 10:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 10:15
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:15
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:25
Mero expediente
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18/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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