TJAC - 0700043-06.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 04:36
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO TOMÁS FERREIRA PEREIRA (OAB 5780/AC) - Processo 0700043-06.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: B1José Clisme Maciel de SouzaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. -
23/05/2025 14:10
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 14:10
Ato ordinatório
-
22/05/2025 05:07
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/05/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:13
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:39
Tutela Provisória
-
19/02/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Tomás Ferreira Pereira (OAB 5780/AC) Processo 0700043-06.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: José Clisme Maciel de Souza - Reclamado: Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISE -
Vistos.., Primeiramente, verifico que não consta nos autos a assinatura do requerente na procuração ad judicia acostada à fl. 22.
Assim, para evitar a extinção do feito e viabilizar a análise do mérito, concedo prazo para o patrono sanar tal irregularidade do processo e viabilize o exercício da jurisdição pelo juízo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção.
Providências pelo GABINETE.
Intime-se. -
18/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:32
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 20:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:27
Mero expediente
-
07/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708607-85.2022.8.01.0001
Diego Rafael Asfuri Machado Barroso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Breno Vieira dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/07/2022 09:48
Processo nº 0709026-37.2024.8.01.0001
Matheus da Costa Moura
Instituto Verbena
Advogado: Matheus da Costa Moura
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/06/2024 06:12
Processo nº 0711692-89.2016.8.01.0001
Nozemar Leite de Souza
Estado do Acre
Advogado: Rodrigo de Araujo Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/10/2016 15:29
Processo nº 0703467-85.2013.8.01.0001
Maria Auxiliadora dos Santos Souza
Instituto Socioeducativo do Estado do Ac...
Advogado: Themis de Souza Santiago
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/03/2013 12:23
Processo nº 0700061-12.2025.8.01.0009
Raimundo Nonato Ferreira da Silva
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Marcia Xavier Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/01/2025 12:16