TJAC - 0711692-89.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ARAÚJO LIMA (OAB 3461/AC) - Processo 0711692-89.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Nozemar Leite de SouzaB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, 183 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro.
Rio Branco/AC, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 09:58
Expedida/Certificada
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18/07/2025 13:29
Expedida/Certificada
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18/07/2025 12:50
Ato ordinatório
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18/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:46
Ato ordinatório
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16/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:31
Ato ordinatório
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01/04/2025 07:45
Juntada de Petição de petição inicial
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12/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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03/03/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) Processo 0711692-89.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nozemar Leite de Souza - Réu: Estado do Acre - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para declarar indevida a incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada prêmio de produtividade, ao passo que condeno o Estado do Acre: a) à restituição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre o "prêmio de produtividade", cujo cálculo para devolução, por ocasião da liquidação de sentença, deverá considerar os valores já restituídos sobre a parcela da referida verba, a contar do recolhimento indevido (STJ - REsp nº 1111175/SP, Rel.
Min.
Denise Arruda). b) ao pagamento de juros e correção monetária da seguinte forma: até dezembro de 2021, deverão ser acrescidos ao referido montante juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, no período compreendido entre o início da data do pagamento indevido e o mês anterior ao da restituição, calculado ano a ano, limitando-se o ressarcimento aos valores relativos aos últimos cinco anos que antecederam o ajuizamento do feito (art. 1º, Decreto nº 20.910/32).
Já a partir de janeiro de 2022 e até a data do efetivo pagamento, à vista do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, uma vez que mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. c) ao pagamento das custas e despesas processuais despendidas pela parte autora, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação, com substrato no art. 85, § 3º, I, atendidos os requisitos c/c § 4º, III, atendidos os requisitos dos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC.
Isenta de custas a Fazenda Pública (art. 2º, inc.
I da Lei Estadual 1.422/2001).
Sentença SUJEITA ao duplo grau de jurisdição por ser ilíquida. -
18/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
16/02/2025 21:51
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:03
Expedida/Certificada
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19/01/2024 11:53
Ato ordinatório
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19/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:10
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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23/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:33
Juntada de Acórdão
-
23/11/2023 11:33
Juntada de Acórdão
-
23/11/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:05
Expedida/Certificada
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22/11/2023 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
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27/06/2023 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/10/2020 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2019 18:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/03/2019 18:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/02/2019 19:54
Expedição de Certidão.
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09/01/2019 12:16
Publicado ato_publicado em 09/01/2019.
-
08/01/2019 13:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2019 12:25
Expedida/Certificada
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08/01/2019 10:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2018 14:59
Conclusos para despacho
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26/11/2018 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2018 15:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2018 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/07/2018 18:12
Expedição de Mandado.
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25/07/2018 16:04
Tutela Provisória
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25/07/2018 13:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2018 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2017 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2017 18:03
Realizado cálculo de custas
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08/05/2017 18:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/05/2017 18:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/05/2017 17:20
Publicado ato_publicado em 08/05/2017.
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05/05/2017 15:40
Expedida/Certificada
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04/05/2017 17:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas numero_tema_IRDR
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31/01/2017 11:42
Conclusos para decisão
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31/01/2017 11:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2017 14:47
Juntada de Outros documentos
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27/01/2017 13:11
Publicado ato_publicado em 27/01/2017.
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26/01/2017 13:07
Expedida/Certificada
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26/01/2017 13:07
Expedição de Mandado.
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25/01/2017 18:23
Mero expediente
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25/01/2017 11:41
Conclusos para decisão
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22/11/2016 13:47
Juntada de Outros documentos
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11/11/2016 15:45
Publicado ato_publicado em 11/11/2016.
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10/11/2016 14:52
Expedida/Certificada
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09/11/2016 21:12
Mero expediente
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09/11/2016 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2016 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2016 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2016 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2016 13:56
Conclusos para despacho
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25/10/2016 18:22
Conclusos para decisão
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18/10/2016 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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