TJAC - 0712247-33.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0712247-33.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - B1Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Crediticios Não PadronizadosB0 - REQUERIDO: B1Moaab Antônyo Gouveia DinizB0 - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ajuizou a presente ação de busca e apreensão em face de Moaab Antonyo Goveia Diniz.
Intimado o autor para solicitar a conversão do feito em ação executória, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto ao seu regular processamento, restou-se inerte (pp. 214, 239 e 240).
Decido.
Verifico a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas pelo autor.
Publique-se, intimem-se.
Arquive-se independentemente de trânsito em julgado, com fundamento no Provimento Conjunto nº 03/2024 do TJAC.
Cumpra-se. -
03/07/2025 09:42
Expedida/Certificada
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01/07/2025 07:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/06/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0712247-33.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Crediticios Não PadronizadosB0 e outro - REQUERIDO: B1Moaab Antônyo Gouveia DinizB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de p. 235, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
11/06/2025 14:11
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 14:03
Ato ordinatório
-
11/06/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0712247-33.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Crediticios Não Padronizados - Requerido: Moaab Antônyo Gouveia Diniz - Considerando que o autor recolheu as custas da diligência às pp.226/229, determino o cumprimento dos itens "2" e "3" do despacho de p.219.
Cumpra-se. -
30/04/2025 20:47
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 11:52
Mero expediente
-
07/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:10
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0712247-33.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Crediticios Não Padronizados - Requerido: Moaab Antônyo Gouveia Diniz - 1) Intime-se o autor para que recolha/comprove as despesas da taxa de diligência externa. 2) Após, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão para o endereço informado à p. 218. 3) Em caso de resposta negativa do mandado acima, intime-se o autor para no prazo de cinco dias cumprir a segunda parte do item 2 da decisão de p.214 sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto ao seu regular prosseguimento (art. 239 e 485, IV,CPC).
Cumpra-se. -
23/03/2025 11:34
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 05:48
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 16:50
Mero expediente
-
06/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0712247-33.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Crediticios Não Padronizados - 1) Indefiro pedido retro, uma vez que idênticas medidas já foram realizadas, não havendo qualquer dado de alteração do panorama fático capaz de indicar eventual êxito de repetição das diligências.
Estes mecanismos devem ser utilizados com critério, sob pena de se transferir ao Poder Judiciário demasiado encargo que incumbe à parte. 2) A presente ação de busca e apreensão tramita há mais de 03 (três) anos sem que se tenha realizado a citação do devedor, bem como a busca e apreensão do bem.
Desta feita, promova-se a intimação do autor para, no prazo de cinco dias, solicitar a conversão do feito em ação executória - ao qual em seu rito, possibilita suspensão nestes casos (921, III do CPC).
Caso de não haja solicitação da conversão em ação executória ou não haja manifestação no prazo assinalado acima, volte-me conclusos os auto (sentença) para extinção do processo por falta de pressuposto ao seu regular processamento (art. 239 e 485, IV, CPC).
Cumpra-se. -
18/02/2025 09:10
Expedida/Certificada
-
09/02/2025 10:06
Indeferimento
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01/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:20
Processo Reativado
-
18/10/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2024 04:54
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 08:07
Ato ordinatório
-
01/08/2024 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 12:07
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
01/07/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 05:47
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:05
Mero expediente
-
18/06/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
23/05/2024 07:11
Ato ordinatório
-
14/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
20/04/2024 19:48
Ato ordinatório
-
20/04/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 16:17
Ato ordinatório
-
28/02/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 23:59
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
21/01/2024 16:09
Expedida/Certificada
-
21/01/2024 15:26
Ato ordinatório
-
30/12/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 10:57
Mero expediente
-
19/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2023.
-
20/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:36
Ato ordinatório
-
06/09/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 20:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 07:36
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2023 14:03
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:07
deferimento
-
31/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2023 11:21
Expedida/Certificada
-
03/05/2023 08:40
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria
-
06/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2023 11:56
Outras Decisões
-
19/01/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 07:36
deferimento
-
16/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 07:46
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 08:18
Mero expediente
-
14/09/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:49
Mero expediente
-
17/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2022.
-
01/08/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2022 12:04
Expedida/Certificada
-
27/07/2022 23:37
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 12:09
Ato ordinatório
-
27/07/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 12:02
Juntada de Mandado
-
09/06/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2022 11:52
Expedida/Certificada
-
06/04/2022 10:48
deferimento
-
23/02/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2022 11:53
Expedida/Certificada
-
09/02/2022 10:30
Ato ordinatório
-
13/12/2021 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 08:46
Juntada de Mandado
-
29/09/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2021 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 11:58
Expedida/Certificada
-
27/09/2021 08:22
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:18
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2021 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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