TJAC - 0700178-24.2025.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN DE SOUZA LIMA (OAB 6226/AC) - Processo 0700178-24.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Pedro Kelve Teixeira LimaB0 - RÉU: B1Editora e Distribuidora Educacional S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às pág. 174/228, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
12/06/2025 11:23
Expedida/Certificada
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12/06/2025 07:13
Ato ordinatório
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09/04/2025 07:36
Frutífera
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04/04/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 11:29
Ato ordinatório
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12/03/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:08
Juntada de Mandado
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19/02/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan de Souza Lima (OAB 6226/AC) Processo 0700178-24.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Kelve Teixeira Lima - Decisão Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial.
Concedo a gratuidade da justiça ora requerida.
Considerando o requerimento de tutela de urgência, Defiro-o, uma vez comprovado que o requerente, aluno do penúltimo semestre da graduação, possui excepcional desempenho acadêmico e que logrou aprovação em concurso público, estando aguardando sua nomeação.
Razão disso, a abreviação do curso é medida que se impõe, em respeito ao princípio da razoabilidade.
Assim, determino que a IES requerida proceda a imediata instauração do procedimento de abreviação do curso superior do acadêmico Pedro Kelve Teixeira Lima, submetendo-o à banca examinadora especialmente designada pela IES para tal finalidade, com a consequente outorga de grau e expedição de diploma a depender do resultado.
Nesse sentido: DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
COLAÇÃO DE GRAU.
ABREVIAÇÃO DO CURSO SUPERIOR.
EXCEPCIONALIDADE. 1.
A Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional) prevê, em seu artigo 47, § 2º, a possibilidade de abreviação de curso superior, desde que o aluno tenha desempenho extraordinário em sua formação. 2.
A abreviação dependerá da conclusão de banca examinadora criada especialmente para tal fim e a depender de critérios exigidos pela Instituição de Ensino, a quem compete a atribuição de graus e diplomas, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 9.394/96. 3.
Não há direito líquido e certo a tal abreviação, que depende de avaliação incompatível com a estreita via do mandado de segurança, e tampouco compete ao judiciário se imiscuir nos critérios discricionários da instituição de ensino para a abertura de tal procedimento excepcional. 4.
Agravo de Instrumento improvido. (TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 50071107320244040000, Relator: JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Data de Julgamento: 21/06/2024, DÉCIMA SEGUNDA TURMA) Designe-se com urgência audiência de conciliação/mediação, cuja realização deverá ser promovida por conciliador.
Cite-se/intime-se a parte ré para responder à ação e comparecer à audiência, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação fluirá da audiência de conciliação/mediação, mesmo que não ocorra por qualquer motivo, por inteligência do art. 335, I, do CPC.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 10 de fevereiro de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
18/02/2025 10:57
Expedida/Certificada
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17/02/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:15:00, 2ª Vara Cível.
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10/02/2025 14:57
Tutela Provisória
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22/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:58
Ato ordinatório
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21/01/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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