TJAC - 0700403-56.2016.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 4853/AC), ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR) - Processo 0700403-56.2016.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Desta forma, acolho o pedido do exequente, determinando a indisponibilidade dos bens imóveis em nome do executado JOSÉ RODRIGUES ALVES, até o limite do valor total suficientes a garantia da dívida.
E, em consequência, determino: 1.
Comunique-se o teor da presente decisão, ao Banco Central do Brasil e ao DETRAN do Estado do Acre, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial, bloqueando imediatamente todo e quaisquer bens em nome da executada, os quais enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens cuja indisponibilidade houverem promovido (art. 185-A, §§ 1º e 2º do CTN). 1.2.
Informado o bloqueio de valores, intime-se a executada para, querendo, oferecer impugnação e embargos no prazo legal e não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada requisitar a instituição bancária que transfira a importância bloqueada para conta judicial vinculada a este juízo, procedendo a secretaria da forma descrita no artigo 854 do CPC. 1.3.
Havendo notícia da existência de excesso acerca da indisponibilidade (art. 185-A, § 1º do CTN), desde já, determino o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem ao limite. 2.
No que concerne as indisponibilidades de bens imóveis, determino que a indisponibilidade seja lançada por meio da CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, devendo a secretaria adotar as providências atinentes para lançamento e acompanhamento da ordem emitida no Sistema. 2.1 Efetivada a indisponibilidade de bens imóveis, lavre-se o termo de penhora e após intime-se a executada para querendo oferecer embargos no prazo legal. 3.
Após as comunicações acima, aguarde-se o decurso de prazo de 90 (noventa) dias, decorrido o aludido prazo sem informação de indisponibilidade, independentemente da juntada de todas as respostas das comunicações acima, dê-se nova vista ao exequente para que se manifeste nos autos, prazo 30 (trinta) dias. 4.
Caso não haja indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora; 5.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos.
Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, § 4º do CPC; Cumpra-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 12:20
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 11:29
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 20:03
Outras Decisões
-
11/06/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) - Processo 0700403-56.2016.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Autos n.º 0700403-56.2016.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a decisão de fls. 226/227, item 2.
Brasileia (AC), 22 de maio de 2025.
Deusdete Silva de Melo Técnico Judiciário -
22/05/2025 11:46
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 11:02
Ato ordinatório
-
22/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Michel Fernandes Barros (OAB 4853/AC), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) Processo 0700403-56.2016.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco da Amazônia S/A - Executado: José Rodrigues Alves -
Vistos. 1.
Quanto ao INFOJUD/E-CAC, à Z.
Serventia determino o manejo das seguintes funcionalidades: * DIRPF dos últimos dois anos; e * DECRED dos últimos três anos. 2.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC). 3.
Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC;(b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigaçãovalerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.I. -
07/03/2025 10:57
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 10:50
Outras Decisões
-
26/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Michel Fernandes Barros (OAB 4853/AC), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) Processo 0700403-56.2016.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco da Amazônia S/A - Executado: José Rodrigues Alves - DESPACHO
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD. 1.1.
Sendo encontrado(s) veículo(s) sem restrições administrativas ou judiciais, proceda-se a sua constrição. 1.2.
A seguir, intime-se o Exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados.
P.R.I. -
18/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 20:22
Mero expediente
-
19/08/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:51
Ato ordinatório
-
13/08/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:49
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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25/07/2024 18:58
Expedida/Certificada
-
25/07/2024 15:03
Outras Decisões
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17/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
07/06/2024 11:46
Expedida/Certificada
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06/06/2024 08:53
Ato ordinatório
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18/03/2024 20:09
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2023 11:54
Expedida/Certificada
-
01/08/2023 16:29
Mero expediente
-
12/05/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 09:25
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
28/04/2023 11:43
Expedida/Certificada
-
28/04/2023 08:07
Mero expediente
-
24/04/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 08:21
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
27/03/2023 07:59
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 12:00
Mero expediente
-
14/02/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:27
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
-
13/01/2023 13:34
Expedida/Certificada
-
13/01/2023 13:33
Ato ordinatório
-
13/01/2023 13:26
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 12:03
Expedição de Ofício.
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19/12/2022 11:58
Ato ordinatório
-
19/12/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 07:45
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2022 07:38
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 07:30
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 11:59
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:59
Mero expediente
-
06/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 12:28
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 07:43
Expedição de Alvará.
-
01/06/2022 08:16
Publicado ato_publicado em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:36
Expedida/Certificada
-
27/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:22
Mero expediente
-
26/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 09:22
Expedida/certificada
-
23/05/2022 13:46
Publicado ato_publicado em 23/05/2022.
-
19/05/2022 20:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 20:08
Mero expediente
-
29/04/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 09:41
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 09:41
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 08:24
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 13:41
Expedição de Alvará.
-
24/03/2022 09:12
Classe retificada de 159 para 12154
-
14/02/2022 12:18
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:18
Mero expediente
-
09/12/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 13:08
Publicado ato_publicado em 03/12/2021.
-
02/12/2021 10:25
Expedida/Certificada
-
02/12/2021 09:41
Expedição de Alvará.
-
19/11/2021 08:00
Juntada de Informações
-
29/10/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 07:47
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 13:31
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:31
Outras Decisões
-
17/08/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 11:04
Expedida/Certificada
-
12/08/2021 08:32
Publicado ato_publicado em 12/08/2021.
-
11/08/2021 10:23
Recebidos os autos
-
11/08/2021 10:23
Mero expediente
-
27/07/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/07/2021 11:42
Expedição de Carta.
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30/06/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 09:55
Expedida/certificada
-
25/02/2021 10:05
Publicado ato_publicado em 25/02/2021.
-
25/02/2021 09:23
Recebidos os autos
-
25/02/2021 09:22
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 08:23
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2019 07:39
Mero expediente
-
14/10/2019 09:33
Processo Reativado
-
14/10/2019 09:32
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2019 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
14/10/2019 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 17:49
Execução frustrada
-
01/02/2018 11:20
Execução frustrada
-
31/01/2018 07:57
Publicado ato_publicado em 31/01/2018.
-
30/01/2018 15:14
Expedida/Certificada
-
24/01/2018 09:11
Recebidos os autos
-
24/01/2018 09:11
Outras Decisões
-
19/01/2018 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2018 10:24
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2018 16:49
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2018 08:29
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 11:05
Publicado ato_publicado em 15/01/2018.
-
11/01/2018 17:04
Expedida/Certificada
-
19/12/2017 10:58
Recebidos os autos
-
19/12/2017 10:58
Mero expediente
-
14/12/2017 13:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 09:58
Publicado ato_publicado em 13/11/2017.
-
01/11/2017 16:58
Expedida/Certificada
-
27/10/2017 14:49
Recebidos os autos
-
27/10/2017 14:49
Mero expediente
-
13/10/2017 07:21
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 07:20
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2017 07:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 15:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2017 10:58
Recebidos os autos
-
25/08/2017 10:58
Mero expediente
-
09/08/2017 17:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2017 11:19
Publicado ato_publicado em 25/07/2017.
-
24/07/2017 15:31
Expedida/Certificada
-
24/07/2017 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2017 15:36
Recebidos os autos
-
18/07/2017 15:36
Outras Decisões
-
11/07/2017 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 09:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2017 11:08
Publicado ato_publicado em 23/06/2017.
-
22/06/2017 11:25
Expedida/Certificada
-
21/06/2017 16:48
Recebidos os autos
-
21/06/2017 16:48
Outras Decisões
-
12/06/2017 08:01
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2017 11:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 17:35
Publicado ato_publicado em 11/05/2017.
-
11/05/2017 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2017 17:59
Expedida/Certificada
-
09/05/2017 08:46
Ato ordinatório
-
26/04/2017 16:52
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2017 18:48
Recebidos os autos
-
08/03/2017 18:48
Outras Decisões
-
22/02/2017 09:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 17:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2017 16:50
Publicado ato_publicado em 20/02/2017.
-
15/02/2017 17:49
Expedida/Certificada
-
15/02/2017 09:30
Recebidos os autos
-
15/02/2017 09:30
Mero expediente
-
08/02/2017 12:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2017 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2017 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2017 09:02
Expedição de Mandado.
-
18/01/2017 08:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2016 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2016 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2016 10:28
Recebidos os autos
-
09/11/2016 10:28
Mero expediente
-
24/10/2016 08:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 08:49
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2016 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2016 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2016 17:13
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2016 09:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2016 16:35
Recebidos os autos
-
30/06/2016 16:35
Outras Decisões
-
17/05/2016 13:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2016 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2016 09:50
Publicado ato_publicado em 16/05/2016.
-
13/05/2016 13:33
Expedida/Certificada
-
12/05/2016 10:25
Mero expediente
-
11/05/2016 08:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2016 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2016 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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