TJAC - 0700811-25.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0700811-25.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - REQUERENTE: B1Rocivando da Costa CarvalhoB0 - REQUERIDO: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimento.
Justifico que é desnecessária a intimação da parte embargada para responder aos presentes declaratórios em face da manutenção da sentença.
Publicar e intimar. -
18/06/2025 11:42
Expedida/Certificada
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09/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 07:21
Conclusos para decisão
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06/05/2025 07:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0700811-25.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Rocivando da Costa Carvalho - Requerido: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Ante o exposto na fundamentação, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte reclamante e extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009.
Publique-se.
Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico.
Sem custas, ante a isenção legal.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, o qual deverá ser apreciada em sede recursal, com base no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
24/04/2025 09:25
Expedida/Certificada
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23/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:52
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 14:23
Expedida/Certificada
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18/03/2025 08:56
Ato ordinatório
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18/03/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:35
Ato ordinatório
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05/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0700811-25.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Rocivando da Costa Carvalho - Requerido: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o Reclamante apresente procuração assinada, sob pena de extinção do processo. -
18/02/2025 13:50
Expedida/Certificada
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17/02/2025 19:53
Mero expediente
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10/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:32
Classe retificada de 436 para 14695
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10/02/2025 10:49
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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