TJAC - 0700392-05.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jecson Cavalcante Dutra (OAB 3260/AC) Processo 0700392-05.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Edineide Lacerda da Silva - Reclamado: Estado do Acre - Procuradoria Geral - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
31/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
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28/03/2025 09:43
Ato ordinatório
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26/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:19
Ato ordinatório
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12/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC) Processo 0700392-05.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Edineide Lacerda da Silva - Reclamado: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Com fundamento no artigo 321 do CPC, determino a intimação da parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial de maneira a juntar aos autos os cálculos pormenorizados da verba que entende devida, adequando o valor da causa ao benefício pecuniário pretendido, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c o artigo 485, I do mesmo diploma processual.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se acerca da prescrição quinquenal sobre parte dos valores objetivados, também considerando tal fato quando de eventual retificação do valor da causa.
Apresentada a emenda, citar a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Intimar e cumprir. -
18/02/2025 13:50
Expedida/Certificada
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17/02/2025 19:34
Mero expediente
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28/01/2025 21:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:24
Classe retificada de 436 para 14695
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28/01/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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