TJAC - 0700407-19.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700407-19.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Martins de Andrade - Decisão Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública (INSS) e, conforme certificado à fl. 117, não houve impugnação no prazo legal.
Diante da inércia da parte executada e da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 91-92 e determino: 1) Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o caso, em favor da parte exequente, no valor apurado nos autos. 2) Intime-se a Fazenda Pública para ciência e cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 16 de abril de 2025.
Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito -
22/04/2025 06:01
Expedida/Certificada
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18/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:05
Expedição de precatório/rpv
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20/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
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20/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 00:45
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700407-19.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Martins de Andrade - Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (pp. 90/92). 1.
Retifique-se/evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2- Intime-se o INSS para no para, no prazo de 30 dias, se manifestar em relação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pelo credor. 3- Apresentada impugnação ao cálculo ou deixando transcorrer o prazo in albis , intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. 4- Havendo concordância, desde já HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor. 5- Após, EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado. 6- Transcorrido o prazo de 60 dias após expedição dos RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/15, com informação do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊCIA, independente de nova conclusão. 7- Caso não seja, identificado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 25 de outubro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
06/11/2024 07:35
Expedida/Certificada
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05/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 06:52
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 13:55
Outras Decisões
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24/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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23/10/2024 08:07
Conclusos para decisão
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23/10/2024 07:57
Expedida/Certificada
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23/10/2024 06:49
Ato ordinatório
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11/10/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2024 11:23
Expedida/Certificada
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02/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:07
Outras Decisões
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30/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:24
Outras Decisões
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23/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
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14/08/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:10
Ato ordinatório
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17/07/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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24/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:39
Expedida/Certificada
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21/06/2024 10:03
Ato ordinatório
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21/06/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 09:30:00, Vara Cível.
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17/05/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 04:37
Expedida/Certificada
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11/04/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 08:52
Outras Decisões
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25/01/2024 06:24
Conclusos para decisão
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25/01/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 07:09
Publicado ato_publicado em 22/12/2023.
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18/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:10
Expedida/Certificada
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18/12/2023 09:30
Ato ordinatório
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15/12/2023 08:51
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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15/12/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 11:08
Publicado ato_publicado em 03/12/2023.
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29/11/2023 11:26
Expedida/Certificada
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29/11/2023 06:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 05:14
Ato ordinatório
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29/11/2023 05:14
Ato ordinatório
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31/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:25
Expedida/Certificada
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29/05/2023 12:01
Decisão de Saneamento e Organização
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23/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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