TJAC - 0702408-42.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/08/2025 03:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB 11.642-A/TO), ADV: WALDEMIRO LINS DE ABUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0702408-42.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Antonia da Gloria Diniz RodriguesB0 - RÉU: B1Odontoprev S.a.B0 - B1Banco Bradesco S.aB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de fls.337/341. -
01/08/2025 12:57
Expedida/Certificada
-
31/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 04:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDEMIRO LINS DE ABUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), ADV: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB 11.642-A/TO), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0702408-42.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Antonia da Gloria Diniz RodriguesB0 - RÉU: B1Odontoprev S.a.B0 - B1Banco Bradesco S.aB0 - Ante o exposto,julgo procedenteo pedido formulado por Antônia da Gloria Diniz Rodriguesem face deBANCO BRADESCO S/A e Odontoprev S/Apara: A) DECLARARa inexistência dos débitos referente ao plano odontológico junto à corré Odontoprev S/A; B) CONDENARas requeridas, solidariamente, à restituição da quantia de R$ 1.256,58 (um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), devidamente atualizado na forma simples antes de 30/03/2021 e dobrada, referente desconto ocorridos após a referida data.
C) CONDENARas requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidos monetariamente desde o evento danoso.
Sobre o valor da condenação em danos materiais e morais, deverão incidir ainda juros de mora pela taxa Selic a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), subtraído o índice IPCA, consoante os artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil e o entendimento sufragado no REsp. 1.795.982/SP e no AgInt no AREsp. 2.059.743/RJ.
Declaro extintos o processo com resolução do mérito (art.487, I, CPC).
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em prol da parte autora, fixando o percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Para tanto, levo em consideração a mediana complexidade da causa, o local e o tempo de tramitação da ação e o alto zelo dos profissionais que nela atuaram.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 09:26
Expedida/Certificada
-
22/07/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB 11.642-A/TO), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: WALDEMIRO LINS DE ABUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0702408-42.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Antonia da Gloria Diniz RodriguesB0 - RÉU: B1Odontoprev S.a.B0 - B1Banco Bradesco S.aB0 - A determinação de juntada do contrato foi prolatada para ambas as rés, logo considerando que a decisão foi disponibilizada em 08/07/2025 o prazo decorrerá somente em 16/07/2025.
Aguarde os autos o decurso de prazo para o Banco Bradesco S/A.
Após, façam-se os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se. -
09/07/2025 11:49
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 10:25
Mero expediente
-
09/07/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: WALDEMIRO LINS DE ABUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0702408-42.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Odontoprev S.a.B0 - B1Banco Bradesco S.aB0 - Em virtude do princípio da não-surpresa e tendo em vista que o presente feito versa sobre matéria de direito que poderá ser comprovada pela simples prova documental, intime-se as rés para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos os contratos e os serviços realizados pela parte autora, uma vez que não cumpriu com o ônus de comprovar os fatos extintivos, impeditivos e modificativos de direito em contestação, sob pena de anuência tácita com o pleito autoral e confissão, bem como julgamento antecipado do mérito.
Nesta oportunidade, cientifico que o ônus deverá ser cumprido no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias e que eventual pedido de dilação de prazo será indeferido, uma vez que a prova requerida já deveria ter sido disponibilizada para este Juízo e é de fácil acesso às rés.
Não é crível que a celeridade processual e a economia processual sejam prejudicadas por mera desídia ou falta de organização da parte, especialmente diante da relevância da instrução para o deslinde da controvérsia.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 12:21
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 11:01
Outras Decisões
-
24/06/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDEMIRO LINS DE ABUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB 11.642-A/TO) - Processo 0702408-42.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Antonia da Gloria Diniz RodriguesB0 - RÉU: B1Odontoprev S.a.B0 - B1Banco Bradesco S.aB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 13:45
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 21:26
Outras Decisões
-
11/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 16:54
Expedida/Certificada
-
18/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:44
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 07:18
Outras Decisões
-
01/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldemiro Lins de Abuquerque Neto (OAB 11552/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA), Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 11.642-A/TO) Processo 0702408-42.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia da Gloria Diniz Rodrigues - Réu: Odontoprev S.a. - Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Cumpra-se. -
28/03/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 10:03
Mero expediente
-
27/03/2025 09:53
Ato ordinatório
-
25/03/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/03/2025 23:40
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 11.642-A/TO) Processo 0702408-42.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia da Gloria Diniz Rodrigues - Réu: Banco Bradesco S.a, Odontoprev S.a. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 133/134 e da contestação apresentada às fls. 135/147 e anexos, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
17/03/2025 13:37
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 21:29
Ato ordinatório
-
12/03/2025 03:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 15:40
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
-
28/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 13:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 11.642-A/TO) Processo 0702408-42.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia da Gloria Diniz Rodrigues - Réu: Odontoprev S.a., Banco Bradesco S.a - Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído por prevenção, suspeita de repetição de ação, em virtude do processo nº. 0702371-15.2025.8.01.0001, distribuído anteriormente a este juízo.
Entretanto, não obstante versarem os feitos sobre as mesmas partes, a causa de pedir e os pedidos são diversos, não se justificando, assim, a descrita distribuição por prevenção.
Ante o exposto, declaro a inexistência de competência por prevenção deste Juízo, ao passo que determino o retorno dos autos ao distribuidor para sorteio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:16
Denegação de prevenção
-
17/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:16
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700010-12.2025.8.01.0070
Fransueldo Soares Dantas
Evoy Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/06/2025 08:59
Processo nº 0005542-42.2024.8.01.0070
Adolfo Costa Gondim
Auto Posto Via Verde LTDA
Advogado: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2025 07:35
Processo nº 0707166-98.2024.8.01.0001
Maria Francieta Pinheiro de Arruda
Leonardo Souza Fonseca,
Advogado: Elen de Albuquerque Pedroza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/05/2024 06:09
Processo nº 0700197-24.2025.8.01.0004
Banco do Brasil S/A
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/02/2025 13:08
Processo nº 0706526-71.2019.8.01.0001
Rosicleia Gomes Carneiro
Francisco Gilson Araujo dos Santos
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/06/2019 15:59