TJAC - 0700246-68.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066A/AC) Processo 0700246-68.2025.8.01.0003 - Carta Precatória Cível - Autor: Instituto de Habilitação Oral Implantossuportada Ltda "Instituto Grois" - Autos n.º 0700246-68.2025.8.01.0003 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Instituto de Habilitação Oral Implantossuportada Ltda Instituto Grois", através de seu representante judicial, or intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de complemento de pagamento de custas para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Posto que o comprovante anexado nesta carta precatória - pág. 8, é apenas parcial, e em desacordo com as normas do TJ-AC, senão vejamos abaixo.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
19/02/2025 12:55
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 12:30
Ato ordinatório
-
19/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/02/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700007-29.2023.8.01.0005
Mauricio Vicente Spada
Estado do Acre
Advogado: Couto Spada Advogados
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/01/2023 12:19
Processo nº 0700174-72.2021.8.01.0019
Luzia Monteiro Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/05/2024 11:31
Processo nº 0700140-97.2021.8.01.0019
Maria Elyssa Araujo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/05/2024 11:28
Processo nº 0700130-53.2021.8.01.0019
Edson Silva do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/05/2024 11:29
Processo nº 0700205-92.2021.8.01.0019
Clebeson Sereno Domingos Kaxinawa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/05/2024 11:31