TJAC - 0700476-06.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0700476-06.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
07/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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05/07/2025 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:28
Infrutífera
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06/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:00
Ato ordinatório
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24/04/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
24/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0700476-06.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antonio Edvar Santos de Oliveira - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Com essas razões, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que: a) não interrompa o fornecimento de energia elétrica da parte reclamante referente as faturas contestadas (DEZEMBRO/2024 e JANEIRO/2025 - pp. 26/29), sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora de descumprimento, pelo período de trinta dias; b) não inclua o nome da reclamante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito referente as faturas contestadas (DEZEMBRO/2024 e JANEIRO/2025 - pp. 26/29), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo período de trinta dias.
Com base no predito artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, procedo à inversão do ônus da prova em favor da demandante, especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão, inclusive a cópia do contrato supostamente assinado pela reclamante.
Cite-se e intime-se o reclamado para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, conforme Enunciado 10 do FONAJE, que designo para o dia 24/04/2025, às 12h:30min (HORÁRIO LOCAL), seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/zjy-okwm-nkb -
19/02/2025 10:46
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 10:46
Expedida/Certificada
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18/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:51
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:51
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
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17/02/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:16
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:16
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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03/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:05
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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