TJAC - 0701430-65.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0701430-65.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Eurofarma Laboratórios S/A - Réu: Hospital do Rim - Acre Ltda - 1.
As partes comunicaram a realização de acordo para adimplemento da dívida cobrada neste feito e requereram a suspensão do processo. 2.
Da análise do acordo de fls. 50/52, observa-se que as partes são legítimas e a forma adequada, consoante o artigo 104 do Código Civil.
Assim, homologo o referido acordo. 3.
Determino, pois, a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
Findo o aludido prazo, faça-se conclusão para a fila de sentença. 5.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 17:58
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em 16/03/2025.
-
13/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:27
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0701430-65.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Eurofarma Laboratórios S/A - Réu: Hospital do Rim - Acre Ltda - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo (fls. 8/14), de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Honorários arbitrados em 5% (cinco por cento), e, para o caso de não cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
Não havendo localização do réu e com pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de Apoio ao Judiciário.
Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere à realização de pesquisa diretamente perante as empresas ENERGISA, DEPASA, DATAPREV, CAGED operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e as empresas IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para tentativa de citação.
Intimem-se. -
19/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 07:41
Outras Decisões
-
08/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707503-92.2021.8.01.0001
Camila Silva Severino
Vitoria Regia Incorporacao Spe LTDA
Advogado: Cristopher Capper Mariano de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/05/2021 11:00
Processo nº 0707188-46.2024.8.01.0070
Centro Educacional Risque e Rabisque
Karem da Silva Figueiredo
Advogado: Luana Contreira Guimaraes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/11/2024 09:17
Processo nº 0702529-28.2023.8.01.0070
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Adriel Ian de Souza Mendes
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/07/2023 15:44
Processo nº 0000470-94.2023.8.01.0010
Justica Publica
Antonio Deork Tavares da Silva
Advogado: Clovis Alves de Melo e Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2023 12:57
Processo nº 0714018-12.2022.8.01.0001
J. A. Comercio LTDA - ME
Leonir Antonio Salvi
Advogado: Denys Fleury Barbosa dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/11/2022 06:56