TJAC - 0700159-03.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:36
Outras Decisões
-
26/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:02
Outras Decisões
-
20/05/2025 07:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:39
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 12:52
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:53
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em 04/05/2025.
-
30/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:37
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Ademir Dias dos Santos (OAB 6754/AC) Processo 0700159-03.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Cesar Moraes Nantes - Requerido: Raimundo Bento do Nascimento - Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora noticiando o descumprimento da ordem judicial proferida às fls. 51/53, consistente na obrigação do requerido de se abster de impedir a realização da catalogação das árvores na área de mata bruta da reserva legal da fazenda de propriedade do autor, consoante Boletim de Ocorrência de fls. 106 e ao final requer a revigoração da decisão de fls. 51/53, com majoração da multa, bem como em caso de nova resistência seja expedido mandado de reintegração de posse.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se à fl. 53 que já fora autorizado pelo juízo a expedição de ofício ao Comando Geral da PM de Xapuri para assegurar o fiel cumprimento da ordem, bem como fixada multa em caso descumprimento da decisão judicial pelo requerido.
Assim, oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar, requisitando uma viatura oficial com 04 (quatro) militares para comparecimento do local dos fatos, objeto da lide, e assegurar o pleno e fiel cumprimento da ordem judicial, sob as penas já fixadas de crime de desobediência e exercício arbitrário das próprias razões.
Quanto a multa fixada à fl. 53, entende o juízo não ser o caso de majoração pois já fixada em valor razoável, quando observada a capacidade financeira da parte requerida, motivo pelo qual, mantenho o valor da multa fixada à fl. 53, ordenando apenas a revigoração da intimação à parte requerida visando o fiel cumprimento da ordem deste juízo.
Expeça-se mandado de intimação. -
29/04/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:07
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Ademir Dias dos Santos (OAB 6754/AC) Processo 0700159-03.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Cesar Moraes Nantes - Requerido: Raimundo Bento do Nascimento - Vistos, etc...
Diante da juntada do petitório de fl. 92 e anexo de fl. 93, redesigno a presente audiência para o dia 21 de maio de 2025, às 09 horas.
Saem os presentes intimados.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado.
Intime-se o advogado da parte requerida.
Xapuri-AC, 16 de abril de 2025. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." -
23/04/2025 08:54
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 08:54
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 08:54
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
16/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:00
Outras Decisões
-
16/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:11
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Ademir Dias dos Santos (OAB 6754/AC) Processo 0700159-03.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Cesar Moraes Nantes - Dá as partes, autora e requerida, por intimada, através de seus patronos, para ciência da audiência de conciliação ou mediação designada para o dia 16/04/2025, às 11h30mim. À ser realizada na sala de audiências do Forum local. -
03/04/2025 13:36
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 12:41
Ato ordinatório
-
12/03/2025 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 15:19
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 13:17
Juntada de Mandado
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0700159-03.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Cesar Moraes Nantes - Réu: Raimundo Bento do Nascimento - de Conciliação Data: 16/04/2025 Hora 11:30 Local: Vara civel Situacão: Designada -
21/02/2025 14:29
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 14:27
Expedida/Certificada
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21/02/2025 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 11:30:00, Vara Única - Cível.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0700159-03.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Cesar Moraes Nantes - Tecidas essas considerações, e em sede de cognição sumária, hei por bem, deferir a tutela provisória de urgência ao autor Júlio Cesar Moraes Nantes, "inaudita altera pars", para ordenar que o requerido Raimundo Bento do Nascimento se abstenha, imediatamente, após a ciência da presente ordem judicial, de impedir a realização da catalogação das árvores na área de mata bruta da reserva legal da propriedade do requerente, atividade essencial ao manejo florestal sustentável, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada ato de descumprimento e desobediência a presente ordem judicial, a ser revertido em benefício do autor, até ulterior deliberação, além da configuração de crime de desobediência e exercício arbitrário das próprias razões.
Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por oficial de justiça, para intimação pessoal do requerido Raimundo Bento do Nascimento, facultado, se for necessário, a utilização válida, da intimação mediante aplicativo de whatsapp no endereço telefônico fornecido pelo autor na fl. 01 da exordial.
Autorizo, se necessário for, a utilização de força policial militar para o fiel cumprimento desta ordem judicial, ficando, desde já autorizado a expedição de ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar de Xapuri, para as providências necessárias ao fiel cumprimento da ordem, inclusive condução do requerido para a autoridade policial na Delegacia Geral da Polícia Civil de Xapuri para lavratura de auto de prisão em flagrante por crime de desobediência e exercício arbitrário das próprias razões, caso ocorra a comunicação pelo Sr.
Oficial de Justiça ou pelo autor, de ato de resistência praticado pelo requerido.
Designe-se audiência de conciliação para data desimpedida na pauta, momento em que, não havendo conciliação, este juízo procederá a citação do requerido para, querendo, apresentar contestação, sob as penas da lei.
Providências de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 07:44
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 07:17
Expedida/Certificada
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20/02/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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