TJAC - 0701997-33.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 6552/AC), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: MARIA DE JESUS DOS SANTOS SILVA (OAB 6053/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: MARI MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 6053/AC) - Processo 0701997-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Ladia Maria Silva de MendonçaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.aB0 - B1Brasilseg Companhia de SegurosB0 - Diante disso, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos, no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Ressalte-se que os presentes embargos podem, eventualmente, ter efeitos infringentes, caso reste comprovada a existência de vício na decisão, nos moldes do art. 1.022 do CPC, passível de alteração do julgado.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se. -
07/07/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 11:27
Mero expediente
-
16/06/2025 12:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/06/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 13:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
06/06/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 6552/AC), ADV: MARI MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 6053/AC), ADV: MARIA DE JESUS DOS SANTOS SILVA (OAB 6053/AC) - Processo 0701997-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Ladia Maria Silva de MendonçaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.aB0 - B1Brasilseg Companhia de SegurosB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, por violarem normas do Código de Defesa do Consumidor; b) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da indenização securitária contratada, no valor de R$ 128.386,83 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), corrigidos pelo INPC, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data da última renovação, até a data da entrada em vigor da Lei14.905/2024; marco a partir do qual devem incidir correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts.389e406do Código Civil; c) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA, com juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts.389e406do Código Civil, tudo a contar da data do arbitramento. d) Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Por fim, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. -
05/06/2025 12:49
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Maria de Jesus dos Santos Silva (OAB 6053/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Ítalo Scaramussa Luz (OAB 6552/AC) Processo 0701997-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ladia Maria Silva de Mendonça - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros, Banco do Brasil S.a - Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem outras provas a serem produzidas, especificando-as.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para decisão de saneamento ou sentença, se for o caso.
Cumpra-se. -
20/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:14
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
14/10/2024 10:48
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 09:59
Ato ordinatório
-
11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 09:28
Infrutífera
-
02/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/07/2024 14:36
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
29/07/2024 11:54
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 12:49
Ato ordinatório
-
26/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:08
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
24/07/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
25/04/2024 14:56
Mero expediente
-
19/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
28/02/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
21/02/2024 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714893-11.2024.8.01.0001
Iolanda Nogueira Queiroz
Banco Agibank
Advogado: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/08/2024 06:05
Processo nº 0701498-15.2025.8.01.0001
Antonio Acosta Dias
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Gioval Luiz de Farias Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/02/2025 13:30
Processo nº 0701486-98.2025.8.01.0001
Cosma Holanda Cadena
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/02/2025 06:09
Processo nº 0713551-62.2024.8.01.0001
Roberval Gomes Barbosa
Banco Pan S.A
Advogado: Francisco Augusto Melo de Freitas
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/08/2024 13:01
Processo nº 0719079-77.2024.8.01.0001
Francisco Gadelha de Menezes
Benedito Paulino da Silva
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/10/2024 06:12