TJAC - 0701202-61.2019.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:48
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 07:43
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 15:55
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 11:02
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 09:15
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 13:15
Ato ordinatório
-
31/03/2025 10:43
Ato ordinatório
-
20/03/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laiza dos Anjos Camilo (OAB 6921/RO) Processo 0701202-61.2019.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Aldenor Lopes Kaxinawa - Aldenor Lopes Kaxinawa ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução.
Por outro lado, manifestou-se às pp. 146 concordando com a atualização dos cálculos apresentados pelo exequente.
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS concordou com a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, e, manifestou-se pela concordância com os valores executados, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 128/138, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de arquivamento provisório dos autos aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pela parte interessada.
A Secretaria/Cepre deverá colocar a TPU 245.
A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará.
Em atenção ao disposto no art. 85, §7º do CPC, não serão devidos honorários sucumbenciais, uma vez que referidos honorários não são devidos no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que, como no presente caso, não tenha sido impugnada.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/02/2025 08:56
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:43
Outras Decisões
-
05/02/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:40
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
29/10/2024 23:42
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 22:30
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
29/10/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 22:27
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 18:35
Outras Decisões
-
21/10/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 07:15
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
21/10/2024 07:15
Processo Reativado
-
13/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 06:00
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 05:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 05:29
Ato ordinatório
-
27/03/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
14/03/2024 19:51
Expedida/Certificada
-
29/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:45
Mero expediente
-
12/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 10:18
Ato ordinatório
-
12/02/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 09:30:00, Vara Cível.
-
05/10/2023 05:33
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 11:19
Expedida/Certificada
-
10/09/2023 07:33
Ato ordinatório
-
25/08/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 08:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
12/08/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:48
Expedida/Certificada
-
10/08/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:56
Ato ordinatório
-
10/08/2023 08:54
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:22
Mero expediente
-
15/05/2023 09:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 08:25
Publicado ato_publicado em 06/04/2022.
-
01/04/2022 13:43
Expedida/Certificada
-
04/02/2022 10:49
Recebidos os autos
-
04/02/2022 10:49
Mero expediente
-
31/01/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:40
Publicado ato_publicado em 24/11/2021.
-
15/11/2021 09:28
Expedida/Certificada
-
11/11/2021 09:54
Ato ordinatório
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30/08/2021 20:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 08:36
Ato ordinatório
-
30/08/2021 08:36
Ato ordinatório
-
13/08/2021 10:24
Audiência de instrução não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2021 08:15:00, Vara Cível.
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25/05/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 09:14
Ato ordinatório
-
04/02/2021 08:27
Publicado ato_publicado em 04/02/2021.
-
11/01/2021 13:26
Expedida/Certificada
-
08/01/2021 20:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 09:09
Ato ordinatório
-
08/01/2021 09:09
Ato ordinatório
-
04/01/2021 07:58
Audiência de instrução não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2021 08:30:00, Vara Cível.
-
18/11/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 16:28
Expedida/Certificada
-
24/07/2020 08:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 20:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 16:32
Expedida/Certificada
-
27/05/2020 14:39
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:38
Outras Decisões
-
21/05/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 08:30
Expedida/Certificada
-
28/02/2020 15:50
Expedida/Certificada
-
28/02/2020 07:36
Ato ordinatório
-
18/12/2019 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 00:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 20:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 17:36
Expedição de Mandado.
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30/09/2019 14:58
Mero expediente
-
26/09/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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