TJAC - 0701364-60.2022.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0701364-60.2022.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Valdemir de Souza - Decisão Cuida-se de ação executiva de título executivo extrajudicial movida por Banco da Amazônia S/A, ora credor, em face de Valdemir de Souza, ora devedor.
A inicial foi recebida à p. 31.
O devedor foi regularmente citado (p. 55), porém não houve o pagamento voluntário da dívida, razão pela qual foram empreendidas diligências em busca de patrimônio, sem sucesso (p. 57-59).
O credor foi devidamente intimado da não localização de bens passíveis de penhora, tendo requerido novas diligências (p. 64).
Relatei.
Decido.
Antes de tudo, destaco que a presente execução está em trâmite neste Juízo desde o ano de 2022, sem a localização de bens penhoráveis.
A primeira tentativa infrutífera de localização de patrimônio do devedor passível de constrição se deu em Julho/2024 com diligência via Sisbajud (p. 57-59).
Neste contexto, a situação do processo amolda-se ao disposto no art. 921, III, e § 1º do CPC, razão pela qual determino a imediata suspensão da execução por 1 (um) ano.
Defiro parcialmente os pedidos de p. 64 para que seja realizada pesquisa de veículos em nome do devedor via Renajud.
Ultimado o prazo da suspensão, sem a localização e/ou a efetiva constrição de patrimônio do devedor, determino a remessa do feito ao arquivo provisório (CPC, art. 921, § 2º) pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Intimem-se.
Sena Madureira-(AC), 08 de abril de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
22/04/2025 09:13
Expedida/Certificada
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09/04/2025 09:24
Execução frustrada
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31/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0701364-60.2022.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco da Amazônia S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores de fls. 57/59. -
20/02/2025 09:26
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 15:54
Ato ordinatório
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22/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 07:13
Expedida/certificada
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16/06/2023 12:31
Expedida/Certificada
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16/06/2023 12:31
Expedida/Certificada
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16/06/2023 08:11
Ato ordinatório
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06/06/2023 18:06
Outras Decisões
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11/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 11:45
Expedida/certificada
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27/03/2023 12:55
Expedida/Certificada
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27/03/2023 09:42
Ato ordinatório
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27/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:22
Outras Decisões
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26/01/2023 10:21
Conclusos para despacho
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13/01/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2023 08:42
Outras Decisões
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12/12/2022 09:18
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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