TJAC - 0714696-90.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ISRAEL FERIANE (OAB 20162/ES), ADV: ISABELLE SOUSA MARTINS (OAB 8146RN) - Processo 0714696-90.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - AUTORA: B1Maianna Cristinne da Silva OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Banco Daycoval S.a.B0 - B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Haja vista que a autora apresentou o plano de pagamento detalhado (págs. 783/788), nos termos do art. 104-A, §4º do Código de Defesa do Consumidor, determino que seja agendada data desimpedida para a realização de nova audiência de conciliação, intimando todos os credores.
Ficam os credores advertidos de que a ausência injustificada na audiência ou a recusa imotivada à proposta de plano de pagamento apresentada pelo consumidor poderá acarretar a imposição compulsória do referido plano, desde que constatada sua viabilidade e a preservação do mínimo existencial do devedor.
Nessa hipótese, poderá o Juízo determinar: a) A suspensão da exigibilidade dos débitos constantes no plano;b) A interrupção dos encargos de mora, inclusive juros e multas, durante o período de cumprimento do plano;c) A sujeição compulsória do credor ao plano, desde que o valor da dívida a ele referente seja certo e conhecido pelo devedor;d) O pagamento ao credor ausente ou não participante da audiência será estipulado para ocorrer somente após o adimplemento das parcelas devidas aos credores que participaram da audiência conciliatória.
Intimem-se -
21/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:24
Mero expediente
-
08/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:02
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:02
Remetidos os autos da Contadoria
-
03/06/2025 12:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/05/2025 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 11:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE), ADV: ISRAEL FERIANE (OAB 20162/ES), ADV: ISABELLE SOUSA MARTINS (OAB 8146RN) - Processo 0714696-90.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - AUTORA: B1Maianna Cristinne da Silva OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Banco Daycoval S.a.B0 - B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Diante do exposto, mantenho a determinação para que a Contadoria adote, na elaboração do plano de pagamento, as taxas de juros pactuadas em cada contrato, sem revisão, salvo prova superveniente de abusividade.
Caso as parcelas não possam ser diluídas no prazo de cinco anos, o prazo poderá ser estendido, desde que fundamentadamente, à luz do artigo 54-D, § 1º, do CDC.
Intimem-se. -
26/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:20
Outras Decisões
-
09/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:23
Remetidos os autos da Contadoria
-
26/03/2025 11:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/03/2025 07:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2025 13:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2025 13:01
Ato ordinatório
-
20/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 21449/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Israel Feriane (OAB 20162/ES), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146RN) Processo 0714696-90.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Maianna Cristinne da Silva Oliveira - Requerido: Banco Daycoval S.a., Caixa Econômica Federal, Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, Banco do Brasil S/A. - Despacho Em observância ao pedido de esclarecimento da certidão da contadoria de pp 731/734, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes elucidem com pertinência ao questionamento.
Intimar.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
20/02/2025 09:37
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 22:45
Mero expediente
-
18/02/2025 08:32
Evoluída a classe de 7 para 15217
-
30/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria
-
21/10/2024 12:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/10/2024 11:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2024 09:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2024 09:06
Ato ordinatório
-
01/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 06:14
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 12:17
Indeferimento
-
12/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria
-
12/07/2024 11:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/07/2024 11:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2024 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2024 10:21
Ato ordinatório
-
05/07/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2024 13:18
Expedida/Certificada
-
11/06/2024 14:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/03/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:35
Infrutífera
-
21/02/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/01/2024 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/01/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2024 12:09
Expedida/Certificada
-
16/01/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 13:44
Ato ordinatório
-
08/01/2024 23:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 08:15:00, 4ª Vara Cível.
-
04/01/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
11/12/2023 22:53
Mero expediente
-
06/12/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
06/11/2023 12:56
Tutela Provisória
-
13/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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