TJAC - 0702097-51.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara Estadual do Juiz das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 21:45
Mero expediente
-
04/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 05:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:14
Ato ordinatório
-
02/04/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 11:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 11:30
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:32
Declarada incompetência
-
27/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/03/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Barreiros (OAB 65498/PR) Processo 0702097-51.2025.8.01.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Autora: Vagna Amaro Coutinho - Trata-se de notícia crime apresentada por Vagna Amaro Coutinho, por meio de seu advogado constituído.
O sistema processual penal vigente dispõe que, nos crimes de ação penal pública, o Inquérito Policial será iniciado de ofício pela Autoridade Policial, mediante requisição do órgão ministerial ou a requerimento do ofendido.
Portanto, sem maiores delongas, abra-se vista dos autos ao órgão ministerial com ofício perante este Juízo para que tome ciência da notícia crime e, observada sua autonomia e independência funcional, caso entenda pertinente, requisite a instauração de Inquérito Policial à Autoridade Policial competente.
Intime-se, ainda, a noticiante, por meio de seu advogado, para que apresente a notícia crime diretamente à Autoridade Policial ou ao parquet.
Feitas as intimações, arquivem-se os autos, porquanto inadequada sua tramitação perante a autoridade judicial neste momento.
Cumpra-se. -
20/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:38
Ato ordinatório
-
20/02/2025 11:38
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:23
Mero expediente
-
18/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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