TJAC - 0702028-19.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TÂNIA MARIA FERNANDES DE CARVALHO (OAB 2371/AC), ADV: TÂNIA MARIA FERNANDES DE CARVALHO (OAB 2371/AC), ADV: SARAH ELIZABETH DE CARVALHO LIMA (OAB 5555/AC), ADV: SARAH ELIZABETH DE CARVALHO LIMA (OAB 5555/AC) - Processo 0702028-19.2025.8.01.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1MARIO, registrado civilmente como Mário Lucio Carvalho de MeloB0 - B1GABI, registrado civilmente como Gabriela Carvalho de MeloB0 - REQUERIDO: B1Mário Lúcio Brígido de MeloB0 - Trata-se de pedido de abertura de testamento ajuizada por Mário Lúcio Carvalho de Meço e Gabriela Carvalho de Melo.
As partes são residente e domiciliadas uma na Rio de Janeiro e outra em São paulo.
O testamento foi lavrado na cidade do Rio de Janeiro e o autor do testamento lá residia, morreu e foi enterrrado.
O artigo 48 do CPC regula " O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
Na situação posta, evidente a incompetência deste Juízo, pois tanto as partes como o testador possuíam como último domicilio a cidade do Rio de Janeiro.
Está sendo comum nesta Comarca o ajuizamento de inventários, arrolamento e pedidos de alvará de pessoas residentes em outra Unidade da Federação assim como o falecido em razão da 'facilidade' de tramitação, que não desloca a competência.
Assim, declaro a incompetência para processar e julgar o feito.
Considerando que o sistema SAJ não opera no Rio de Janeiro, o que impede a redistribuição, devem os requerentes ajuizarem nova ação naquela Unidade da Federação.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:06
Mero expediente
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06/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC), Sarah Elizabeth de Carvalho Lima (OAB 5555/AC) Processo 0702028-19.2025.8.01.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Mário Lucio Carvalho de Melo, Gabriela Carvalho de Melo - Requerido: Mário Lúcio Brígido de Melo - Intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, juntarem aos autos a certidão de óbito do de cujus visando averiguar seu domicilio, até porque o testamento é antigo, lavrado na cidade do Rio de Janeiro, o que acentua a indicação de que o domicílio do falecido era la. -
23/04/2025 09:20
Expedida/Certificada
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16/04/2025 12:23
Mero expediente
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12/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC) Processo 0702028-19.2025.8.01.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Mário Lucio Carvalho de Melo, Gabriela Carvalho de Melo - Considerando que o foro competente para o pedido é do apresentador do testamento, intimem-se os requerentes para se manifestarem quanto à incompetência deste Juízo, em 10 dias, em razão do princípio da não surpresa. -
20/02/2025 11:49
Expedida/Certificada
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19/02/2025 11:44
Mero expediente
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11/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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